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Se os requisitos para se alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição integral fossem comparados a uma partida de futebol, eu diria que o homem, quando completa 35 anos (e a mulher 30), conclui o segundo tempo do certame. Não é fácil o trabalhador amealhar todos esses anos de contribuição para se jubilar. Pior do que isso é receber o aviso de demissão quando está faltando bem pouquinho para chegar lá. Ter a idade avançada dificulta o reigresso no mercado de trabalho. O projeto de lei complementar 521/2009, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), procura dar uma estabilidade de 18 meses no emprego a todo trabalhador de carteira assinada que está prestes a se aposentar.

O objetivo da proposta é proteger o emprego do trabalhador que estiver na iminência de se aposentar. Ele não pode ser demitido nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. É necessário que tenha pelo menos cinco anos de empresa.

Quem desobedecer à determinação deverá pagar indenização ao empregado demitido neste período no valor correspondente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Caso o trabalhador receba por dia, o cálculo será considerando a base de trinta dias. Se o pagamento for por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais. Para quem recebe por comissão ou percentagens, tal indenização será calculada com base na média dos últimos 12 meses.

Em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido. E se o desligamento for por justa causa não há a estabilidade pré-aposentadoria.

Embora ainda falte percorrer todos os meandres do Congresso Nacional para virar lei, a medida é salutar. Infelizmente o país enfrenta a dura realidade social de que os empregadores preferem contratar uma pessoa mais nova a alguém de cabelo grisalho. E, nesse caso, ser demitido enquanto está faltando pouco tempo para se aposentar chega a ser perverso, já que nem sempre se consegue completar o tempo restante. Seja pagando como autônomo, seja conseguindo novo emprego.

A depender da categoria profissional, muitos trabalhadores já vivem a realidade de ter a estabilidade pré-aposentadoria. Os sindicatos criam cláusulas específicas nas convenções coletivas de trabalho ou acordo coletivo de trabalho com previsão de um, dois ou três anos. No entanto, a medida não contempla toda a sociedade. Depende da iniciativa sindical. Já o projeto, se for aprovado, vale para todos.

A proposta é tímida ao fixar anterioridade de apenas 18 meses, já que existem normas coletivas com um prazo maior de dois ou três anos. A tramitação do projeto pode ser acompanhada no sítio do Senado Federal. Até a próxima.