INSS e Detran são órgãos totalmente diferentes. Então, por que se preocupar quando o trabalhador doente passa por uma perícia previdenciária? Embora independentes, os órgãos podem comunicar-se entre si, por meio de intercâmbio de informações. E aí acontece o imprevisto de muitas pessoas (interessadas em receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) perderem a carteira de motorista tão logo sejam avaliadas pelo médico perito do INSS.
Existe uma informação que possui uma zona de convergência entre INSS e Detran: a incapacidade profissional decorrente do comprometimento da visão.
Os benefícios de incapacidade, pagos pelo INSS, são concedidos quando ficar comprovado pelo médico perito que a perda ou redução da visão compromete o exercício profissional.
Para o Detran, interessa saber sobre o motorista alguns aspectos, como: exame clínico geral; avaliação da acuidade visual e auditiva; avaliação da força manual e motricidade e mobilidade.
É verdade que a perda da visão não significa necessariamente a invalidez no INSS. Um exemplo disso vem da área musical. Mesmo cego, Stevie Wonder é compositor, cantor e ativista de causas humanitárias e sociais, revelando-se um excelente profissional. Embora não possa dirigir. Nem todo mundo tem o mesmo talento dele. Além do comprometimento da visão, é necessário analisar outros aspectos, como as condições pessoais de cada trabalhador.
Todavia, a incapacidade constatada pelo INSS pode servir para inviabilizar a autorização do Detran para se dirigir veículo automotor. E, por consequência, liberar a CNH. Por isso, o INSS comunica ao Departamento de Trânsito mediante ofício a situação da análise médica.
Por sua vez, o perito do INSS tem como incumbência ter conhecimento das categorias de habilitação de condutores de veículos, bem como saber das exigências de acordo com o grau de dificuldade de condução, já que alguns motoristas solicitam o auxílio-doença.
A depender do grau de dificuldade de condução os veículos automotores, as categorias e classes podem se enquadrar nas categorias A (veículos motorizados de 2 ou 3 rodas), B (Veículos cujo peso máximo não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 lugares, a exemplo de carro de passeio, táxi, camionetas e ambulância), C (veículos de transporte com peso acima de 3.500 Kg), D (veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares) e E (veículos acoplados, como caminhão-trator).
No exame de acuidade visual (AV), o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou o condutor por ocasião da renovação deverá satisfazer requisitos mínimos de visão, definidos na Resolução n.º 734/89 do CONTRAN.
Portanto, é possível que o trabalhador fique feliz por receber um auxílio-doença do INSS, mas em compensação fique sem a carteira de motorista. Até a próxima.