“Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão”.
Carlos Drummond, autor do poema acima, também haveria de concordar com o fatiamento reduzido do tempo para o caso do trabalhador marítimo. O ano que todos conhecem é composto por 365 dias, mas o de quem trabalha no mar é formado apenas por 255 dias. A fatia do ano marítimo é mais curta pois é proporcional à quantidade de desgaste que esses profissionais sofrem quando trabalham embarcados, distantes por dias, meses ou ano de casa. O que muita gente desconhece é que a aposentadoria pode ser concedida com 25 anos, em razão desse tempo fictício reduzido.
O marítimo é aquele profissional que exerce atividade a bordo de embarcação. Se você enjoa e vomita por dar um passeio de barco, imagine trabalhar por meses dentro de um navio? O trabalho confinado numa embarcação, além de todas as intempéries do mar, como a maresia e o calor solar, justificam permitir que esses profissionais alcancem mais rapidamente o requisito da aposentadoria.
A reforma da previdência (Emenda Constitucional 20/1998) proibiu a utilização de tempo fictício para a contagem de tempo de contribuição, no entanto, não impede a contagem do tempo pelo ano marítimo, já que foi criada antes da edição da reforma. O próprio INSS, por meio da Instrução Normativa nº 20/2007 INSS/PRES e da IN nº 27/2008.
O ano marítimo é considerado para atividades de embarque e desembarque, feitas em navios. O tempo de serviço em terra não será considerado, pois é computado como tempo comum. Para quem trabalha fazendo apenas em navegação de travessia, aquelas que fazem a ligação entre dois portos de margem de rios, lagos, etc, não se aplica a conversão para período de atividade exercida.
Conforme o art. 54 do Decreto 83.080/79, a contagem anual de 255 dias se aplica para quem trabalha em navio, isto é, toda construção náutica destinada à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial de carga ou passageiro.
Como a quantidade de dias no ano é menor, a conta para o marítimo completar o tempo de serviço corresponde a 6.375 dias, o equivalente a 25 (anos) multiplicado por 255 (dias/ano).
Para provar esse tempo, é importante ir no posto do INSS levando documentos de comprovação do trabalhador marítimo, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); essa é um documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais do aquaviário, emitida para identificar e registrar o serviço marítimo do portador. Até a próxima.
Prezados Senhores, nos sabemos da contagem de tempo especial para maritimos, mais infelimente os postos do Inss não sabem ou não tem a informação, pois diversos colegas com 35 anos terrestres e 55 anos de idade não conseguem aposentar, pois sempre entra em exigencia, que falta tempo, como pode.
A pessoa ja trabalhou 35 anos direto ou seja daria quase 49 anos transformando em 255 ou 1,4, e eles não sabem disso.
Gostaria que fosse regulamentado e informado a todos os postos do Inss, para evitar tal constrangimentos com todos os profissionais do mar.