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Enquanto o trabalhador não apresenta problema de saúde, ele é muito benquisto na empresa. No entanto, basta adoecer que ele já não é visto com os mesmos olhos de antes. Não é à toa que muitos são demitidos logo em seguida ao encerramento do auxílio-doença. Infelizmente, essa é a filosofia de muitos empregadores. O TRT de Mato Grosso corrigiu essa distorção ao reintegrar um trabalhador com câncer, dispensado logo após constatação da doença, e indenizou o trabalhador em 50 mil reais por dano moral.

O recebimento de benefício previdenciário gera angústia para alguns trabalhadores. Além de reduzir o salário, eles sabem que, se a doença não for curada rapidamente, o emprego pode está ameaçado. O raciocínio de alguns empresários se apoia na premissa de que manter empregado, com histórico de doença, representa uma verdadeira bomba, que pode ser detonada a qualquer momento. Portanto, a demissão pós-convalescença termina sendo recorrente.

No Regime Geral da Previdência Social, existem dois auxílios-doenças concedidos pelo INSS que possuem o sobrenome de previdenciário e acidentário. O primeiro é codificado como B-31; já o segundo é B-91.

Quando o auxílio-doença acidentário é concedido pelo INSS é porque entendeu-se que aquela doença teve alguma relação com o histórico profissional. E, por causa disso, a própria lei tratou de dar uma segurança maior aos empregados: uma estabilidade de 12 meses no emprego para quem sofrer acidente de trabalho ou ter uma doença ocupacional, profissional.

Quem recebe o auxílio-doença previdenciário não goza de estabilidade para continuar no emprego. Portanto, está mais vulnerável a ser demitido.

A decisão do TRT do Mato Grosso (processo PJE 0000299-35.2013.5.23.0008), contudo, contrariou essa lógica. Mesmo o câncer não tendo relação com o trabalho desempenhado, os juízes identificaram que a empresa costuma demitir empregados que deixaram recentemente de receber o auxílio-doença.

Nestes casos, a Justiça tem entendido que a dispensa é discriminatória, o que autoriza a reintegração, o pagamento dos salários vencidos e indenização por dano moral. Fique atento aos seus direitos. Até a próxima.