Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Prefeitura

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Quem trabalhou em prefeitura e precisa averbar esse tempo no INSS costuma ter dor de cabeça na hora de se aposentar. É que normalmente muitos municípios figuram na dívida ativa da Previdência Social, listra negra ou espécie de SPC dos que não recolhem a contribuição previdenciária. O procedimento para averbar no posto o tempo trabalhado nos municípios é feito por meio da certidão de tempo de contribuição ou anotação do vínculo na carteira profissional. O que nem sempre é suficiente. Como não aparece pagamento nos cofres da Previdência, o Instituto costuma negar essa contagem.

Quanto menor o município maior risco de não ter ocorrido o repasse da contribuição previdenciária. A afirmação é explicada pela frouxidão de fiscalização em cidades nanicas do interior e pela carência de investimentos e recursos circulando no município. Por isso, muitos gestores ficam tentados em dar outra destinação ao dinheiro que é arrecadado para fins previdenciários.

A lista da dívida ativa do INSS tem mais de 170 mil devedores, acumulando um rombo de R$ 153 bilhões. No ranking das prefeituras que mais devem está o Município de Campinas com R$ 402 milhões. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região investiga as contas do Município de São Vicente-RN, cujo gestor está sendo acusado de sonegação fiscal e de compensar indevidamente R$ 300 mil de contribuições previdenciárias da prefeitura.

A obrigação de repassar o dinheiro arrecadado da contribuição previdenciária é do Município. Já o INSS tem o papel de fiscalizar a transação. E o trabalhador não possui a responsabilidade de comprovar os recolhimentos (Lei 8.212/91, art. 30, I, a). A falha dos dois lados não deve prejudicar a parte mais fraca e vulnerável dessa relação, o trabalhador. Portanto, o tempo deve ser averbado na Previdência Social, mesmo que não tenha chegado dinheiro aos cofres públicos.

Para contornar essa problemática, o segurado que atuou trabalhando em prefeituras deve primeiramente procurar o órgão de origem e buscar a certidão de tempo de serviço prestado na prefeitura. Na certidão, deve constar a matrícula, início e fim do contrato, o total dos dias efetivamente trabalhados, a quantidade de licenças, concessão de abono, férias, data e nome legível do responsável pelo preenchimento do formulário.

Com a certidão corretamente preenchida, o trabalhador deve ligar para a central 135 e agendar o pedido de averbação no INSS. Havendo dificuldade em reconhecer e averbar o tempo, deve recorrer aos Tribunais.

As ações na Justiça demoram muito e o trabalhador pode antecipar essa discussão, iniciando o processo judicial anos antes de se aposentar, a fim de não retardar a jubilação.

Como alguns políticos gostam de favorecer apadrinhados ou parentes, o conteúdo das certidões é visto com desconfiança pelo INSS. Receia-se de se declarar tempo além do trabalhado. Por isso, a certidão emitida pela prefeitura é vista com ressalvas.

No entanto, várias decisões da Justiça entendem que a certidão de tempo de serviço expedida por ente público constitui prova plena, independentemente da época em que expedida, por se tratar de documento a que se atribui presunção de legalidade, já que emitida pelo Município. O conteúdo pode ser considerado inidôneo ou falso, mas o INSS deve deixar bem provado que há fraude na sua confecção.

Para ajudar nesse reconhecimento do tempo trabalhado, é importante guardar outros documentos que evidenciem o labor, como contracheques, recibos, anotações da CTPS, concessão de férias, ficha financeira, entre outros. Até a próxima.