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Depois que a lei criou aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência, todos imaginavam que os interessados deveriam ser submetidos ao crivo de médico-perito do INSS para o enquadramento da deficiência em grave, moderada ou leve. O que ninguém esperava, já que não há nada na lei sobre isso, é que o benefício só seria concedido também mediante avaliação social de assistente social. O Blog Espaço da Previdência teve acesso ao instrumento preparado pelo instituto para análise de quem for até o posto do INSS reivindicar a aposentadoria.

A lei – que garante aos portadores de deficiência se aposentar até 10 anos mais cedo – foi criada em novembro do ano passado, mas o texto não ajudou muito a esclarecer os parâmetros para acesso ao benefício, pois o conceito de deficiência grave, moderada e leve ainda continua sendo muito vago.

Mesmo precisando de uma regulamentação que trouxesse critérios objetivos e esclarecedores, com atraso o INSS divulga a norma interna com requisitos que devem ser motivo de futuros questionamentos judiciais.

Para ganhar a aposentadoria, o interessado é avaliado por médico e por assistente social. A depender do questionário respondido, cada aspecto da vida do requerente ganha uma pontuação. Também ganha pontos a consideração sobre o nível de independência das atividades funcionais.

O interessado vai ser avaliado com base em identificações de idade, cor ou raça, diagnóstico médico (conforme formulário médico), tipo de impedimento e data do início do impedimento e data de alteração do impedimento se houver.

Também vai ser avaliada a “história social” a ser preenchida pelo serviço social, que tem o objetivo de produzir um parecer resumido os principais elementos relevantes de cada uma das pessoas com deficiência avaliadas.

O avaliador social vai investigar o nível de independência do indivíduo na sua atividade profissional e pessoal. O questionário procura fazer uma devassa da vida do deficiente. Chega a ter detalhes invasivos e pitorescos do interessado, como saber a capacidade de “regulação da micção”, se ele “prepara refeições tipo lanches”, se “realiza tarefas domésticas”, se consegue “fazer compras e contratar serviços”, como é a sua “vida política” o nível de “relacionamentos com estranhos” e se tem “relacionamentos íntimos”.

O instrumento de avaliação da Previdência Social leva em considerações detalhes da vida pessoal do segurado que não deveriam sequer ser cogitados. O benefício criado não é assistencialista, motivo pelo qual deveria ser desprezível a situação financeira e detalhes de ordem pessoal do interessado. Só tem acesso ao benefício quem recolher ao INSS e for deficiente. Portanto, a análise deveria se limitar ao aspecto da saúde, isto é, ao aspecto médico.

Ao invés de a análise se deter ao grau da deficiência do interessado e o início dela, o INSS procura encontrar maneiras de dificultar o acesso da população com deficiência ao benefício. O normativo interno vai além do que a própria lei dispõe. Pelo visto, o resultado das avaliações da perícia de avaliação de deficiência vai ser motivo de muita discussão na Justiça. Até a próxima.