O videopost de hoje aborda a repercussão da multa de 40% sobre a revisão do FGTS. Caso a revisão do FGTS seja favorável, os patrões poderão arcar com a complementação de 40% sobre o valor obtido na revisão do FGTS concedida na Justiça Federal. Todavia, essa ação só seria pertinente a depender do resultado favorável da revisão do FGTS. Quem pode se beneficiar são aqueles empregados que receberam a multa fundiária na rescisão do contrato, a exemplo das demissões sem justa causa e os demitidos via PDV (Programa de Demissão Voluntária) com liberação da multa. No passado, o Tribunal Superior do Trabalho já permitiu adotar o mesmo raciocínio para o caso dos planos econômicos, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 341: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários”. Até a próxima.