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A possibilidade de conceder auxílio-doença sem o crivo de médico-perito pode estar próxima de acontecer. O INSS estuda há tempo esse novo modelo de perícia e agora faz ajustes nas novas regras, que ainda não estão valendo. Mas, como diz o ditado, quando a esmola é grande o cego desconfia; que neste caso pode ser aplicado também. Embora se flexibilize conceder benefício de incapacidade sem análise médica, só teriam direitos, por exemplo, os empregados de carteira assinada e aqueles que pagaram 12 contribuições ininterruptas.

A Previdência Social estuda mudar o modelo de avaliação médica. O auxílio-doença passaria a ser liberado no posto automaticamente quando a incapacidade para o trabalho for abaixo de 60 dias. É a chamada perícia automática ou “recepção administrativa”. Isso descongestionaria as agências e os setores de perícia médica, pois envolveria grande contingente de pessoas que possuem doenças em grau leve, cuja recuperação ocorra em menos dois meses.

Quem precisar continuar recebendo o auxílio-doença acima do prazo de 60 dias, com a nova regra em estudo, deverá ser submetido à perícia. Portanto, não caberá Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido de Reconsideração (PR) com a finalidade de esticar o prazo.

Todavia, a facilidade não seria para todos. Pela regra, o INSS restringe o benefício a um perfil de trabalhadores, o que gera discriminação com os demais. A proposta se aplica observando os seguintes parâmetros:

a) Prazo máximo de afastamento: até 60 dias;
b) Tempo mínimo de contribuição: 12 meses ininterruptos;
c) Categoria de segurado: empregado;
d) CID: apenas alguns ainda em análise;
e) CAT emitida pelo empregador com reconhecimento do benefício auxílio-doença acidentário (B91), desde que o documento original seja apresentado junto à declaração do último dia trabalhado (DUT).

O INSS parece que gosta de criar regras polêmicas e que tenham potencial de serem desconstituídas no Judiciário. Caso venha agir dessa maneira, estará contrariando o princípio da isonomia. Por que os segurados “empregados” tem direito a essa facilidade e os autônomos (contribuinte individual), facultativos e empregado doméstico não ?

Existem outros pontos absurdos da medida. O modelo de avaliação médica em estudo pode aumentar a subnotificação de acidentes trabalhistas e desencorajar os empregados a insistirem em obter a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo patrão, já que podem ir ao posto e receber o auxílio-doença mais rapidamente com a perícia automática de 60 dias, dispensado a CAT do patrão.

O INSS privilegia a CAT do patrão, em detrimento das demais que são emitidas por outras pessoas. Além do patrão, o próprio acidentado (ou seus dependentes), o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, o médico que o atendeu, o INSS ou qualquer autoridade pública têm competência legal para emitir o documento. A lei não faz distinção para aqueles que podem emitir a CAT. Todavia, o INSS privilegia a CAT emitida pelo patrão para ser um dos parâmetros para o enquadramento de receber o auxílio-doença sem perícia médica.

O INSS, portanto, passaria a aceitar a CAT emitida pelo empregador, deixando o trabalhador refém do patrão e desprezando a autonomia dos seus médicos em reconhecerem que a causa da doença foi acidente de trabalho.

Por fim, outro ponto que merece crítica é que existem doenças graves que dispensam carência, mas o INSS não as consideram para pagar auxílio-doença sem perícia. Carência é o tempo mínimo de pagamento para ter acesso a um benefício. A lei assegura que algumas doenças graves justifiquem a concessão do auxílio-doença, mesmo não tendo uma anterioridade mínima de pagamento ou carência.

No entanto, com a nova regra, caso queiram receber auxílio-doença sem perícia, trabalhadores com doenças graves (tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave) teriam de comprovar uma anuidade de contribuição para se enquadrarem na perícia automática, mesmo a lei isentando-as de carência. Até a próxima.