Via de regra o auxílio-acidente não pode ser recebido em conjunto com qualquer aposentadoria. A exceção ocorre quando a doença que causou o pagamento do auxílio-acidente for anterior a 1997, quando mais uma vez se mexeu na lei previdenciária. Até aquele ano, o art. 86 da Lei n.º 8.213/91 admitia que os benefícios se acumulassem, mas a Lei n.º 9.528/97 promoveu uma mudança maléfica na vida dos segurados.

Muitas dúvidas surgem acerca do recebimento em conjunto desses dois benefícios. Talvez, em razão do conceito legal de que o auxílio-acidente seja vitalício, palavra que remete a idéia de perpetuação por toda a vida. De fato, a redação da antiga lei do Regime Geral da Previdência Social trazia o contexto de vitaliciedade, mas na verdade a partir da sua mudança em 1997 não se tolera mais a cumulação.

Os tribunais brasileiros, em respeito ao princípio lex tempus regit actum (em outras palavras, a lei previdenciária a ser aplicável a cada caso é aquela antes de sua alteração), admite que o segurado receba dos cofres do INSS ambos benefícios, desde que a moléstia incapacitante do auxílio-acidente tenha ocorrido antes de 10 de dezembro de 1997. Nesse caso, o Judiciário tem respeitado o conceito de vitaliciedade.

Ratificando o posicionamento do Judiciário, a Advocia Geral da União editou a Súmula n.º 44 com o seguinte texto: “É permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação.”

Assim, todas as pessoas que recebem atualmente o auxílio-acidente antes de 1997 podem acumular o pagamento com uma aposentadoria, com exceção da aposentadoria por invalidez. Quem puder acumular em razão da mudança da lei previdenciária, caberá fazer a escolha pelo benefício mais vantajoso financeiramente. Até a próxima.