Nas causas até 20 salários mínimos, a lei diz que o cidadão pode chegar sozinho no Juizado e fazer a reclamação de algum problema previdenciário, entre outros. É simples. Chega lá, senta e desabafa tudo para o servidor – que normalmente tem uma multidão para atender no mesmo dia – responsável por colocar no computador a queixa que será resolvida pelo juiz. Com pouco tempo, o cidadão sai de lá com o número do processo. Embora rápida, a medida pode representar um atraso de tempo na vida de quem o faz. É que do outro lado da reclamação existe o INSS que possui advogados públicos gabaritados e acostumados em procurar falhas e defeitos em processos, que garantem a vitória deles na ação.
Mas alguém pode se perguntar: se o direito da pessoa for bom, as chances de vitória são igualmente boas, então não há o que temer? Certo? Errado. Por melhor que seja o direito, existem detalhes processuais que o cidadão comum não tem obrigação de saber. O direito pode ser bom, mas haver tropeços em detalhes formais e processuais. A começar pela própria reclamação formulada pelo servidor da Justiça, que não raro contém falhas de elaboração ou omissa em assuntos importantes da vida do trabalhador, simplesmente pela escassez de tempo de uma conversa prévia e aprofundada.
Outro detalhe que deve ser levado em consideração é que existem alguns problemas previdenciários que somente são ganhos nas instâncias superiores, em Brasília. E para que o processo possa chegar até lá o próprio ordenamento jurídico impõe uma série de obstáculos que devem ser ultrapassados. O cidadão simples não conhece desses meandros. Se não houver o cuidado com isso, o direito pode ser muito bom e esbarrar na primeira dificuldade. E o processo morrer prematuramente.
Gastar com advogado particular é um inconveniente para a população, já que a própria lei (em causas até 20 salários mínimos) permite o ajuizamento da ação dispensando-o.
É melhor gastar uma parte ou correr o risco de perder todo o direito? Existem problemas que realmente podem ser resolvidos (e com segurança) sem advogado, público ou particular. Já outros não. O cidadão, leigo, pode não saber que causas podem ser conduzidas sem advogados e simplesmente ficar no meio do caminho, com uma sentença de improcedência.
Na impossibilidade de arcar com o custo ou simplesmente não querer gastar com o advogado, é preferível recorrer ao serviço da Defensoria Pública da União, que, assim como o INSS, também dispõe de advogados públicos gabaritados. E de graça. Não entre numa “briga” sem boas “armas”. É importante está bem representado, para não colocar tudo a perder. Até a próxima.