Em razão das condições de vida e de emprego, muitos brasileiros saem da terra natal para empreender a força do seu trabalho no estrangeiro. Contudo, o trabalho no exterior é um risco e tanto para aqueles que regressam e se aposentam no INSS. O Brasil tem acordo de cooperação com vários países, para que o tempo e as contribuições sejam computados pela Previdência Social, mas nem sempre isso ocorre.
Nem sempre o INSS computa corretamente todas as contribuições vertidas para a seguridade estrangeira, nem tampouco todo o tempo de trabalho. A dificuldade de comunicação e a burocracia podem atrapalhar a concretização do acordo bilateral e de reciprocidade entre os países. O desprezo dos dados termina resultando no pagamento a menor do benefício.
Problemas de inserção de tempo de serviço e de compensação financeira dos valores recolhidos acontecem com pessoas que trabalham no Brasil, quiçá quando se depende da troca de informações entre órgãos burocráticos de países diferentes. Porém, o segurado não deve ser prejudicado por eventual omissão dos países signatários em respeitar o acordo previdenciário internacional.
Portugal e outros países têm acordo internacional com o INSS para fins previdenciários, nos termos do art. 537 da Instrução Normativa do INSS nº 20/07. Conforme esse acordo recíproco internacional entre os países, o brasileiro que trabalha no estrangeiro poderá usar as contribuições para fins do INSS.
É necessário que, quando seja finalizado o contrato de trabalho no exterior, o empregado brasileiro guarde documentos para fundamentar o pedido de aposentadoria na Previdência brasileira, assim como obter uma certidão da seguridade do país estrangeiro onde conste o tempo de serviço e a existência dos recolhimentos.
Além de Portugal, os seguintes países também têm acordo internacional de reciprocidade com o Brasil: Argentina, Cabo Verde, Espanha, Grécia, Chile, Itália, Espanha, Luxemburgo, Uruguai, Portugal e Mercosul.
Portanto, quem trabalha ou trabalhou nesses países é bom ficar atento e guardar a documentação para quando for se aposentar. Até a próxima.
Disposições legais:
Súmula 7 do Conselho Regional da Previdência Social:
“O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.”
A Instrução Normativa do INSS nº 45/2010 também prevê a admissibilidade do tempo de contribuição de atividade prestada no exterior, desde que haja acordo internacional nesse sentido:
“Art. 477. O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será devido aos segurados amparados pelos Acordos de Previdência Social bilateral que o Brasil mantém com Portugal, Espanha, Grécia, Argentina, Uruguai e Cabo Verde, desde que preencham todos os requisitos para concessão desse benefício, utilizando períodos cumpridos naquele outro Estado, sendo que, nos casos da Argentina e Uruguai, considerando que no Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul não há previsão expressa desse tipo de benefício, somente serão reconhecidos, por força do direito adquirido, aqueles que comprovarem a implementação dos requisitos necessários no período em que estiveram em vigência os acord os bilaterais dos dois países.
Parágrafo único. Em conformidade com o Parecer/CJ/Nº 2.135, de 17 de maio de 2000, do MPS, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será devido aos segurados amparados pelo Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Uruguai que preencham todos os requisitos para a concessão deste benefício, utilizando os períodos cumpridos no Uruguai”.
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Bom dia;
Gostaria a seguinte orientaçao.
Tenho 49 anos, sou Argentino e residente permanente no Brasil.
Entre 1974 a 1978 fiz aportes trabalhando na Argentina. Desde 1978 até hoje trabalho e aporto no Brasil. Somando os dois paises, ja tenho 35 anos de aporte, e minha pergunta é:
Posso me aposentar por tempo de serviço?
Grato
Heriberto
Tenho 10 anos trabalhados em Uruguai e no sei como fazer par computar este tempo de serviço para poder me aposentar 7 deles foram trabalhados na administraçao publica e esto com comprovante autenticado por os ministérios e o consulado de Brasil o seja e um formulário oficial. Me ajude sim puder aca em espirito santo ninguém sabe nada.
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olá meu irmão joga futebol da salão na espanha amais de 20 anos, e a maioria dos times nao contribui com a seguridade social pq dizem que nao é consideraddo trabalho profissional e sim amador, oque ele deve fazer para conseguir se aposentar, pode recolher como autonomo, e retroativo como aki no brasil??? grata desde ja.
Boa tarde sou sou Brasileira professora com 14 anos de trabalho e gostaria de me mudar para Portugal,gostaria de saber se tebalhando lá posso utilizar os 14 anos de contribuição aqui no Brasil com os anos de serviço prestado em Portugal para me aposentar,desde já agradeço pela atenção!
Bom dia;
Gostaria a seguinte orientaçao.
Tenho 49 anos, sou brasileira e residente permanente em Portugal.
Entre 1988 a 2003 docente em escolas publicas no Brasil.
Desde 2003 até hoje trabalho em outras atividades em Portugal,
mas gostaria de retomar o trabalho docente, so que isso nao me é
possivel porque Portugal nao reconhece o tempo de serviço laborado
no Brasil para efeito de concurso, onde se é atribuida uma nota
de 0 a 50 (0 a 20 -nota da classificaçao academica + 0a 30- tempo de serviço).
Sou tratada com desigualdade aos outros concorrentes porque so me sao concedidos
a nota de curso e me sao negados 17.148, ja teria 32.948 se me concedessem
a pontuaçao que negam, ficando na fila de desempregada quando tenho habilitaçao
e competencia-experiencia pra servir na educaçao e num momento em que ha muitas
ofertas na minha area.Há algum acordo bilateral ente Portugal e Brasil que reconheça o meu tempo de serviço no Brasil?
bon dia,
trabalho desde 1992 na Italia, sou empregada regular numa firma con todas as contribuizoes regulare, se voltasse para o Brasil o que acontece con as contribuiçoes jà depositadas?Posso trasferir para o Brasil o tempo di contribuiçoes feitas aqui na Italia?
obrigada espero noticias
Tenho 25 meses aportados à seguridade espanhola e já tenho 33anos aportados à seguridade brasileira. Como proceder, passo a passo, para eu garantir o meu direito à aposentadoria por tempo de serviço ? Agradeço imensamente pela orientação.
Doutor, uma pessoa que trabalhou registrada no Brasil até 2003, depois trabalhou registrada de 2003 à 2009 na Espanha, em 2009 retorna ao Brasil e adquire doença que a incapacita para o trabalho, essa pessoa pode pedir auxilio doença? esse tempo no exterior vale para conceder o benefício, qual fundamento?
meu marido é italiano , trabalhou 30 anos na Itália e outros 2 no Brasil com residência permanente , a quase 1 ano voltamos para a Itália e ele voltou a trabalhar aqui.Gostaria de saber se voltássemos para o Brasil , quanto tempo falta para ele se aposentar?? e o tempo de trabalho aqui conta no Brasil e como fucionaria??