Crédito foto: bangas69.no.comunidades.net

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Tudo bem que o INSS tem como objetivo a proteção social. Mas isso não significa dizer que qualquer pessoa pode se habilitar a receber renda previdenciária. Se for diferente, de fato a Previdência vai quebrar financeiramente em pouco tempo. Com exceção dos benefícios assistencialistas, a regra é pagar para ficar protegido. Afinal, a Previdência é um seguro que depende de contribuições para manter o sistema em pé. Não foi isso que pensou um juiz de Minas Gerais, quando determinou o Instituto a pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Se a moda pega, a autarquia vai ter que preparar os cofres para pagar o salário de milhões de pessoas vítimas de violência doméstica.

Na decisão, o juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima, ainda fez às vezes da autarquia e moldou a duração do benefício. Determinou que o INSS vai pagá-lo pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. Somente os juízes da Justiça Federal ou das varas de Acidentes de Trabalho têm poder para apreciar assuntos previdenciários. Cidades do interior que não têm vara federal, o juiz da Justiça comum pode apreciar as questões do INSS. Mas Juiz Criminal, de Belo Horizonte, não pode decidir sobre benefício da Previdência Social. Nem tampouco inventar novo benefício por motivo de agressão.

A agressão sofrida pela telefonista impediu que ela conseguisse trabalhar, pois ficou em abrigo para proteger sua própria pele. De acordo com as informações prestadas pela assessoria de imprensa do TJMG (Ascom), não se sabe ao certo por quanto tempo ela necessitou ficar afastada das atividades profissionais, mas para ter sido necessária uma decisão judicial é por que o prazo foi além do que a lei admite. As regras atuais previdenciárias prevêem tolerância para aquele que deixou de pagar, mesmo por período de 1 a 3 anos, e ainda assim se mantém acobertado. É o chamado período de graça. A pessoa não paga o INSS, mas, mesmo assim, tem direito a alguns de seus benefícios.

Não se discute que violência doméstica, principalmente quando atinge as mulheres (enquadradas na Lei Maria da Penha), deva ser combatida com todo rigor pelo Estado. O problema é que não há uma linha sequer na lei previdenciária que autorize “mulher agredida” ou pessoa “vítima de violência doméstica” como motivos de concessão de benefício previdenciário. Foi justamente esse o argumento, falta de norma, usado pelo juiz mineiro para inovar na concessão de benefício.

“O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91”, conforme informações da Ascom/TJMG.

É verdade que não existe legislação que proteja pessoas, que necessitem ficar em abrigo e se afastar do trabalho, com o pagamento de salário nessa condição. Quem cria ou muda a lei são os políticos. E não os juízes. Além disso, o INSS não pode ser encarado com uma “caixa de dinheiro” que, mesmo sem amparo legal, qualquer um pode dispor mudando as regras do jogo. Abrir exceções, mesmo para vítimas de violência, pode desestabilizar o equilíbrio econômico-atuarial do Instituto. E, se esse caso for copiado pelo resto do país, todos que pagam a Previdência podem ficar ameaçados.

Além disso, o art. 18 da Lei 8213/91 enumera todas as possibilidades de benefícios oferecidos pelo INSS à população: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo  de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social; e reabilitação profissional. Não há nada prevendo que vítima de violência doméstica seja contemplada com salário da Previdência. O juiz não pode criar novos tipos de benefícios do INSS. Por enquanto, só os políticos e ainda indicando a respectiva fonte de custeio. Até a próxima.