Pensão por morte é benefício para vida toda, quando destinado para cônjuge, pai ou irmão. É que os filhos normalmente só o recebem até a idade dos 21 anos. Como é duradouro, a ideia de poder acumular mais de uma renda previdenciária agrada muita gente. Principalmente para aquelas mulheres que ficam viúvas mais de uma vez. Afinal, pode o cônjuge receber duas ou mais pensões do INSS em razão de sucessivos falecimentos dos seus respectivos? A resposta é não. E daí vem a confusão, já que existe uma brecha na legislação que a acumulação é permitida para receber duas pensões por morte se o falecimento for de um marido mais um filho.
A atual lei da Previdência Social critica o recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. O que o beneficiário pode fazer é escolher a mais vantajosa financeiramente.
No entanto, não existe qualquer previsão na norma de que o titular de pensão deixada por cônjuge possa também receber, cumulativamente, outra pensão deixada em decorrência da morte de um filho. Se a lei não proíbe, então é porque pode.
A dificuldade que pode surgir de uma situação como essa é a mãe provar que realmente dependia financeiramente do filho. Para pleitear a pensão do cônjuge falecido, o interessado não precisa se preocupar, pois a lei já entende que essa dependência existe. Mas para pleitear a pensão por morte do filho, a lei exige que o ascendente prove que aquele segurado realmente contribuía para as despesas da casa. Não vale provar qualquer auxílio; é preciso provar de fato a dependência econômica. Auxílio é quando o filho contribuiu uma vez perdida. Já a dependência econômica é caracterizada pela frequência dos repasses.
Portanto, é preciso provar que, mesmo o genitor já ganhando uma pensão por morte, ainda é necessário a renda proveniente do filho. O objetivo é deixar claro que a despesa é maior ou igual ao somatório das duas pensões por morte (cônjuge + filho). Assim, o valor da contribuição que era dada pelo filho pode ajudar muito a esclarecer essa equação. Quanto maior a contribuição do filho falecido, maiores as chances de justificar a necessidade e que o genitor merece receber duas rendas do INSS para fazer frente ao custo doméstico.
Comprovantes de transferências bancárias, recibos, notas fiscais de utensílios para casa em nome do falecido, material de construção e reformas custeadas pelo filho, pagamento de contas de água e de luz, entre outros, são exemplos de que o segurado contribuía para o orçamento da casa. Inclusive é permitido o chamamento de testemunhas ou vizinhos para esclarecer a participação financeira do filho na casa dos pais. Até a próxima.