Muita gente já ouviu falar em desaposentação, mas já despensão nem tanto. Trata-se de novidade na área da previdência. E aos poucos vão aparecendo as primeiras ações na Justiça. Enquanto a desaposentação é o remédio jurídico para melhorar a renda do aposentado que continua trabalhando, a despensão aplica-se para recalcular a renda do benefício dos dependentes, no caso a pensão por morte. Em outras palavras, é o direito do beneficiário da pensão por morte em requerer a desaposentação após o falecimento do segurado aposentado. Como o trabalhador não teve a iniciativa de fazer a desaposentação em vida, quem vai fazê-lo por meio da despensão é a família do falecido.
Existem duas situações nas quais a pensão por morte pode ser originada. Quando o trabalhador estava na ativa e morre, sem ter dado tempo de se aposentar. Ou se o falecimento ocorre quando o segurado já está aposentado, continua no batente e tem as credenciais de reclamar na Justiça a ação da desaposentação, mas não o fez. A despensão é aplicada na segunda hipótese.
Neste caso, a base de cálculo da pensão por morte é feita considerando a realidade do cálculo da aposentadoria. Portanto, se esta aposentadora poderia ser melhorada via desaposentação, a pensão por morte vai se beneficiar por tabela, caso ocorra inicialmente a desaposentação (para incluir as contribuições previdenciárias supervenientes ao ato da aposentadoria) para depois se proceder a despensão.
A despensão vai pegar carona nas decisões favoráveis da desaposentação, pois o raciocínio de ambas são semelhantes. Para quem tiver interesse em melhorar a pensão por morte, o interessado, a exemplo de cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos, deve antes de mais nada fazer um cálculo para demonstrar que a manobra vale a pena. Depois, basta juntar a carta de concessão da aposentadoria e da pensão, bem como a relação de salário de contribuição do trabalhador, que pode ser obtido no INSS ou na empresa e entrar com a despensão na Justiça. Até a próxima.