Crédito/Fonte: www.andremansur.com

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Tem dois benefícios previdenciários que podem dar um empurrão para quem precisa completar os requisitos da aposentadoria por idade. O tempo em que o trabalhador recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença deve colaborar sim para obter o outro benefício, mas apenas se existir intercalamento de contribuição. Em outras palavras, a Justiça só considera esse tempo se a pessoa recebeu auxílio-doença ou invalidez, mas depois tenha aparecido no sistema do INSS algum pagamento de contribuição previdenciária em razão de atividade profissional. Essa foi a decisão do STJ no processo de Santa Catarina (REsp 1.422.081) que esclarece a dúvida de muita gente.

A aposentadoria por idade tem dois requisitos: tempo mínimo de contribuição ao INSS (carência) e a idade do trabalhador. Via de regra a carência são de 15 anos. Já o requisito etário é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres que vivem na cidade. No interior, onde se desempenha o trabalho rural, a idade é reduzida em 5 anos para ambos os sexos.

O período de auxílio-doença ou invalidez vai ajudar, portanto, para completar os 15 anos de tempo mínimo de carência.

No entanto, a Justiça impõem alguns detalhes. É necessário que o auxílio-doença ou invalidez tenha sido cessado e que depois disso o segurado volte a contribuir para a Previdência Social. É justamente o intercalamento de contribuição. Embora possível, é incomum o retorno da atividade profissional após concessão da aposentadoria por invalidez. É mais frequente, porém, a pessoa receber o auxílio-doença por um tempo e depois voltar ao batente.

Assim, atualmente o STJ entende ser possível a contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos (art. 55, II, da Lei 8.213/91).

Mas o Superior Tribunal jogou um banho de água fria em quem tinha a pretensão de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Nesse mesmo processo, a Corte entendeu que não havia previsão na lei previdenciária autorizando a transição.

Não pode fazer a conversão entre aposentadorias de forma direta. É necessário que haja contribuição previdenciária superveniente ao ato que concedeu a invalidez, para depois se pensar em usar o tempo da aposentadoria por invalidez como carência para aposentadoria por idade, já que essa não tem risco de ser cortada, como ocorre com a invalidez. Até a próxima.