O benefício de prestação continuada é aquela renda no valor de um salário mínimo pago a quem não tem condições de se sustentar, ter idade de 65 anos ou ser deficiente. Para este último caso, muitas pessoas pensam que o requisito da deficiência deve ser permanente. E se voltar a trabalhar perde-o de vez. Isso tem afastado muita gente do mercado de trabalho. Há o medo de não poder receber mais o benefício. O que muitos desconhecem é que a lei não afasta o objetivo de conseguir emprego ou crescer financeiramente. O esforço de tentar melhorar de vida não impede de no futuro se requisitar o BPC, caso a tentativa de progredir na vida fracasse.
O benefício de prestação continuada será suspenso pelo INSS quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive quem é microempreendedor individual. No entanto, a cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão ou mesmo retomada do benefício antigo.
Caso a pessoa tentou uma melhora financeira e não conseguiu, seja por ter sido demitida, extinta a relação trabalhista ou finalizado o pagamento do seguro-desemprego, o interessado poderá requerer a continuidade do pagamento do benefício suspenso. E, para isso, não é necessária a realização de nova perícia médica, a fim de reavaliar a deficiência e o grau de incapacidade.
Como a avaliação do benefício por incapacidade deve ocorrer a cada dois anos, a nova perícia é dispensada se o pedido de continuidade do BPC ocorrer dentro do prazo de reavaliação. Somente se o pedido de continuidade do LOAS ultrapassar os dois anos da data da última perícia, vai ser necessário agendar uma nova para saber se a deficiência permanece. Até a próxima.