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O que o endereço do trabalhador pode influir para o INSS reconhecer o direito ao benefício? No caso do amparo social ou dos portadores da SIDA/AIDS, pode ajudar sim. Em relação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana, esse aspecto dificilmente vai ser levado em conta no posto da Previdência e sim nos tribunais. Embora não exista esse parâmetro explícito na lei, a Justiça brasileira achou por bem compreender que os portadores dessa doença sofrem preconceito em todas as esferas da vida. No trabalho, em casa, com os amigos. O desconhecimento é tão grande que ainda tem gente que acredita na transmissão da AIDS via aperto de mão. Mesmo que a doença esteja na fase assintomática, o preconceito normalmente é inerente a todas as fases.

Levando em conta  a discriminação latente no país, já existe entendimento formado na Justiça de que esse estigma deve ser pesado para conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A intolerância, rejeição e o preconceito contra os portadores do HIV inviabilizam a inclusão no mercado de trabalho e, por tabela, a obtenção dos meios para a sua subsistência. E o preconceito normalmente é mais acentuado em cidades do interior, onde os olhares da população ainda não aprenderam a tolerância em sociedade.

Dentro desse raciocínio, o fato do portador de soropositivo residir numa cidade do interior, onde todos se conhecem, é diferente por exemplo de ele morar em uma capital ou grande centro urbano, onde existe a impessoalidade e o desconhecimento até mesmo do vizinho que mora no mesmo prédio.

Em cidades pouco habitadas, a cultura da fofocagem é sentida de forma mais intensa. Por exemplo, quando o doente precisa buscar tratamento na rede pública de saúde, já corre o risco de ser identificado, bisbilhotado e sentenciado pelos comentários maledicentes. Isso repercute diretamente nas chances de conseguir novo emprego naquela região ou mesmo no retorno e manutenção do antigo. Não é por outra razão que portadores de HIV, que possuem endereço no interior, procuram tratamento ou ajuízam a ação em outras cidades distantes, para não correr o risco de ser descoberto pelos conterrâneos e alvo de comentário em toda a cidade.

Além de juntar laudos médicos, é importante que essas circunstâncias sejam exploradas na hora de o segurado for procurar a Justiça e requerer o benefício ao Juiz, pois do contrário pode passar batido e não ser dosados esses aspectos. O Poder Judiciário deve avaliar as condições sociais, o estigma social da doença e coibir a discriminação contra o portador do HIV, nos casos concretos e específicos que lhe são submetidos.

LOAS – No caso do amparo social, como esse benefício leva em conta a renda da família, já que é destinado aos portadores de deficiência ou idosos acima de 65 anos, é importante que se comprove a pobreza do interessado e a falta de condições de manter-se sem ajuda do Governo. Portanto, se o endereço do interessado ficar em bairro nobre ou de classe média, a presunção é de que o nome da rua e o bairro pesem na hora de conceder o benefício. Até a próxima.