Médico do INSS deve examinar se cabe auxílio-acidente

Médico do INSS deve examinar se cabe auxílio-acidente

Quando acaba o momento de receber o auxílio-doença, normalmente acontece de o trabalhador passar a ter direito a receber outro benefício: o auxílio-acidente. Os nomes são parecidos, mas o auxílio-acidente é pago quando o segurado sofre acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, é portador de doença ocupacional ou profissional. Ele passa por tratamento médico, mas ao término, mesmo assim, fica com alguma sequela, a exemplo de perda de função no membro, amputação do dedo, limitação de movimento. O problema é que o INSS cessa o auxílio-doença mas se esquece de continuar pagando o auxílio-acidente, valor que corresponde em média à 50% da grana do auxílio-doença.

A lei determina que “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado”.

O problema é que, mesmo nos casos nos quais a pessoa pode se credenciar a receber o auxílio-acidente, o INSS se faz de rogado e esquece de reconhecer a continuidade do pagamento, agora via auxílio-acidente. Isso faz com que o trabalhador fique um tempo sem ganhar a grana, pois não toma a iniciativa de reivindicar. Na maioria dos casos, por desconhecimento.

O TRF da 4.ª Região (conforme o processo n.º 5014307-21.2012.404.7107) vem acatando o entendimento de que o órgão previdenciário tem o dever  de reconhecer  espontaneamente e de ofício o direito do trabalhador em receber o auxílio-acidente, mesmo quando o trabalhador não tem a iniciativa de fazer o pedido formalmente na agência.

Portanto, caberia ao INSS, quando ocorrer o encerramento do auxílio-doença, verificar por iniciativa própria (por meio do exame médico) se o caso comporta ou não a concessão, em continuidade, do auxílio-doença. Quando o Instituto não toma essa postura, pode se interpretar como negativa do auxílio-acidente e, portanto, a caracterização da existência da recusa do órgão. Em outras palavras, o trabalhador pode procurar a Justiça diretamente para ganhar os atrasados desde o momento que o auxílio-doença foi cessado. Até a próxima.