Perder laudos médicos antigos pode complicar a vida de quem precisa provar que estava incapacitado há tempo. Não é difícil encontrar pessoas que necessitam brigar judicialmente com o INSS para manter o auxílio-doença, mas têm dificuldade em esclarecer o início de tudo. Nem mesmo o médico, contratado pela Justiça para examinar o trabalhador, consegue às vezes retroagir no tempo para definir desde quando existe a doença. Em recente julgado Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais entendeu que o trabalhador não deve ser penalizado em receber menos dinheiro se por acaso o perito não conseguir informar o início da incapacidade.
No processo 0013873-13.2007.4.03.6302, a TNU tomou uma medida coerente. Pelo menos, protege a parte mais faca da relação: o trabalhador. Mesmo que o perito não consiga definir o início da incapacidade, os atrasados devem ser pagos desde o corte indevido pelo INSS, mas apenas se doença discutida for a mesma de antes. Muitos juízes costumam seguir piamente o que o perito judicial indica. No caso, como o perito deixa de indicar o início da incapacidade, termina tendo um nivelamento por baixo e tolhendo o segurado de receber mais grana.
Diante da imprecisão ou impossibilidade do médico em definir o passado, o juiz manda pagar os atrasados desde o início do ajuizamento da ação (e não desde quando ocorreu o corte do benefício). Isso termina sendo um grande problema se a pessoa demorou a procurar a Justiça. Repercute diretamente no bolso, quando não se ganha todas as parcelas que se venceram entre a data do corte e o início do processo judicial.
Agora, a TNU defende que, se o estado atual de saúde do trabalhador decorre da mesma enfermidade que justificou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento. Na prática, o INSS, além de restabelecer o benefício, deve efetuar o pagamento das parcelas correspondentes ao período em que o benefício ficou indevidamente suspenso.
A decisão não vincula todos os juízes automaticamente. É possível, portanto, que vários juízes continuem limitando o pagamento dos atrasados desde o ajuizamento da ação, quando deveria ser a partir do corte indevido do INSS. Com a decisão, a TNU dá uma forcinha na vida daqueles que terminam tendo dor de cabeça com a Previdência Social, que fica constantemente cessando o auxílio-doença por achar que a pessoa já está apta a voltar a trabalhar. Até a próxima.
Isso é muito bom!