Fonte/Crédito: pt.dreamstime.com

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Quando o INSS comete um erro ou não reconhece um direito, o trabalhador normalmente resolve a questão nos Juizados Federais, local que possui tramitação mais rápida quando comparado ao resto do Judiciário. Mas para certos assuntos a agilidade dos juizados está esbarrando no engarrafamento provocado pelo Supremo Tribunal Federal. Existem alguns temas, como a desaposentação e outras matérias que envolvem ofensa ao texto da Constituição Federal, que somente vai ter uma posição definitiva quando os 11 ministros resolverem bater o martelo. E, por enquanto, a fila de processos importantes que aguardam a posição do STF só faz aumentar.

Não são todas as questões na área previdenciária que necessitam da opinião dos ministros do Supremo. Para felicidade geral dos aposentados e pensionistas, a grande maioria é resolvida em cada região do país, sem precisar que o processo dê um pulinho até Brasília. Por outro lado, o INSS se regozija quando consegue atravessar um recurso no processo, que tenha índole constitucional – situação na qual o Supremo deve necessariamente se posicionar.

Com a criação da sistemática processual chamada “repercussão geral”, toda vez que uma causa previdenciária tratar de assunto relevante (do ponto de vista econômico, jurídico, social e político) apenas um processo é selecionado para que Supremo o enfrente, enquanto todos os demais ficam suspensos aguardando a solução. Para evitar que os ministros fiquem julgando a mesma coisa várias vezes, a Reforma do Judiciário permitiu o filtro e a suspensão de todos os processos semelhantes.

Existem outras ações que não possuem o selo da “repercussão geral”, mas também são igualmente importantes, como as ações direta de inconstitucionalidade sobre questão previdenciárias, a exemplo da que trata da extinção do fator previdenciário. Embora elas não suspendam o processo, a demora em julgar definitivamente termina atrapalhando a vida dos aposentados.

Abaixo, segue a lista das causas previdenciárias campeãs em demora no STF (considerando a tramitação demorada):

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O problema é que o aposentado não tem previsão de quando sua matéria vai ser resolvida, se ela depender do crivo do Supremo. O STF não fornece estimativa. E as questões relevantes estão suscetíveis de serem engavetadas, com o aparecimento de processos como o do Mensalão, que desorganizou a pauta de julgamentos. 

No caso da extinção do fator previdenciário, o processo foi dado entrada há 14 anos, mas até hoje não teve o julgamento definitivo. Enquanto isso, vigora uma decisão liminar entendendo pela aplicabilidade do fator. Caso no futuro os ministros entendam que o fator seja inconstitucional, milhões de aposentados serão prejudicados com a demora, inclusive porque a espera de 14 anos é superior ao prazo de 10 anos exigidos para se discutir erros na carta de concessão. Ou seja, muita gente já foi atingida pelo prazo de reclamar a derrubada do fator no cálculo da aposentadoria.

A vantagem de quem ajuíza ação, mesmo sabendo do sobrestamento e da demora, é que caso o Supremo dê decisão favorável no futuro, quem já tem causa na Justiça recebe atrasados maiores. Quem deixa para tomar alguma iniciativa depois do pronunciamento do STF pode não apenas perder o direito de reclamar, por ter passado mais de 10 anos da concessão, como vai deixar de receber bons atrasados.

O engarrafamento hoje tem sido pelo menos de 2 anos no STF. Em outras palavras, o aposentado pode ganhar 2 anos de atrasados se ajuíza logo a ação (e essa sai vitoriosa no futuro, evidentemente). Até a próxima.