preso

O auxílio-reclusão é um dos benefícios da Previdência Social que não é benquisto pela sociedade. Sempre foi motivo de duras críticas. Verdade que parte dessas reclamações foram alimentadas por informações distorcidas, boatos que apregoavam que ele destinava-se a qualquer preso e pago pelo Governo de forma graciosa. Dessa vez, o incontentamento ganhou voz no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição Federal, a PEC 304/2013, busca acabar com o auxílio-reclusão e, em seu lugar, a grana ir para a família vítima do criminoso.

A ideia da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) é mexer diretamente na Constituição. Fazer com que o art. 203 tenha a seguinte redação: “VI – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, na forma da lei”.

O argumento da deputada é que o auxílio-reclusão estimula o crime, pois o delituoso saberia que a família dele não ficará desassistida caso ele vá para a prisão. E de que inexiste atualmente previsão de benefício para amparar as vítimas do criminoso e suas famílias.

A proposta engrossa, portanto, o coro daqueles que não concordam com o auxílio-reclusão. De fato, não existe na legislação previdenciária o benefício para indenizar a família vítima de um crime. Todavia, o Código Civil permite a responsabilidade civil em situações dessa natureza, além da própria condenação criminal. É preciso esclarecer que o Governo não gasta nada com o auxílio-reclusão, pois ele é financiado totalmente pelo próprio trabalhador, que, caso venha a cometer um crime, sua família será amparada. Pessoas que não contribuem ao INSS não ganham o benefício.

O auxílio-reclusão nasceu na década de 60 para proteger, portanto, a família do trabalhador, que venha a ser preso posteriormente. E não o detento em si. Essa família ainda tem que ser de baixa-renda, isto é, receba o salário mensal de até R$ 971,78. Parece estúpido o argumento de que há incentivo de se cometer o crime, pois a família seria “premiada” com o auxílio-reclusão. Se for pensar dessa forma, não haveria seguro de vida, pois as pessoas iriam se matar para receber a indenização. E, caso existam meia-dúzia que tiram a própria vida pensando em ganhar dinheiro ou cometam crime para a família receber o auxílio-reclusão, a regra geral não deve ser nivelada por uma exceção bizarra. Até a próxima.