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Enquanto os onze ministros do Supremo Tribunal Federal não definem o caso da desaposentação, muitas dúvidas surgem com o tema. Com o início do julgamento do processo Recurso Extraordinário (RE) 661256, apareceu novas diretrizes sobre a matéria, diferentemente do que outros tribunais vinham julgando, a exemplo do STJ. Quem pensava que o Supremo poderia decidir tudo ou nada, eis que pode aparecer uma solução intermediária para o conflito. Veja algumas dúvidas sobre o caso:

 

1)      O que é desaposentação?

É a possibilidade de trocar de aposentadoria, renunciando ao primeiro benefício e fazendo um novo cálculo para a outra aposentadoria, mas usando as contribuições previdenciárias posteriores de quem se jubilou e continuou trabalhando.

2)      O caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal trata sobre o que?

Trabalhador busca converter aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para aposentadoria integral.

3)      Quais são os demais casos de desaposentação? E eles também podem ser afetados pela mesma decisão do Supremo?

A desaposentação também pode ser feita para migrar da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade ou aposentadoria especial; ambas não têm fator previdenciário. Também aplica-se nos casos em que o trabalhador deseja desfazer a aposentadoria, para averbar o tempo do INSS em outro regime previdenciário, como o dos servidores públicos. A aceitação ou não do STF vai terminar norteando os demais casos.

4)      Qual o prazo que o STF vai julgar a ação definitivamente?

Não existe prazo. Depois de três anos de espera, o julgamento foi iniciado mas retirado de pauta. Cabe ao Ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, recolocar o assunto em pauta.

5)      Quando o STF adentra em detalhes da desaposentação, ele está legislando numa área de vácuo legal?

Não existe nenhuma lei no país tratando sobre desaposentação. E antes mesmo que os políticos criassem uma, o assunto já é enfrentando pelo Poder Judiciário. Embora a ação que chegou ao STF não seja um mandando de injunção (remédio previsto pela Constituição para resolver questões que não tenham previsão expressa na lei), o julgamento do processo RE 661256 pode entrar num terreno que extrapole a competência do Poder Judiciário, já que estará definindo critérios, ainda não previstos em lei.

6)      No voto do ministro Luiz Barroso, ele sugeriu prazo de 180 dias para criarem nova lei. Considerando o ano eleitoral, o que acontece se o Legislativo não respeitar esse prazo?

O ministro sugeriu que a decisão surta efeito somente após 180 dias da publicação, para dar tempo para que o Legislativo venha a se manifestar sobre o tema. É possível que nova lei venha a ser regulamentada, confirmando esse direito caso o STF julgue favorável (parcialmente ou integralmente), mas também pode acontecer de o Congresso Nacional criar lei proibindo a desaposentação. Embora o Supremo possa vir a definir um prazo aos políticos, se não houver essa iniciativa em 6 meses, os casos que estão sendo discutidos vão terminar usando os critérios do Judiciário.

7)      A desaposentação é uma forma indireta de derrubar o fator previdenciário?

O procurador do INSS, Marcelo de Siqueira Freitas, defende que a desaposentação viola a Constituição e que a “verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciário, de uma
forma não garantida em lei”. No entanto, o objetivo maior da troca de aposentadoria é dar uma destinação mais justa ao dinheiro que é pago de quem se jubila e continua trabalhando sem praticamente receber nada em troca. Não parece justo o INSS receber dinheiro graciosamente, sem dar uma verdadeira contraprestação, já que o salário-família e a reabilitação profissional não têm relevância financeira.

8)      Ao invés de decidir tudo ou nada, o STF pode encontrar uma solução meio-termo para desaposentação que venha a agradar o aposentado e o INSS?

O ministro do STF, Luis Roberto Barroso, reconhece direito à desaposentação. Ele também alinha-se ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver o dinheiro dos benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. Todavia, o ministro inovou no seu voto quando previu condicionantes. Ele defende que os segurados do INSS renunciem ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso, mas mantendo as variáveis da “idade” e do “expectativa de vida” da primeira aposentadoria.

9)      Essa nova fórmula é menos desvantajosa por que? Qual o prejuízo dela?

Porque, se aprovado o entendimento do ministro relator, mantém a expectativa de vida e a idade da primeira aposentadoria. A desaposentação continuaria trazendo vantagem financeira, mas não como antes. O valor do prejuízo pode variar de acordo com a peculiaridade de cada caso. Mas pode chegar a ter perda de 33% considerando a revisão primitiva. Por exemplo, ao invés de o aposentado ter aumento de R$ 1.500/mês com a desaposentação tradicional, receberia aumento de R$ 916 no modelo que está sendo estudado.

10)  Todas vezes é vantajoso pedir a desaposentação? Caso a nova fórmula do STF seja aceita, continua sendo vantajoso?

Antes mesmo das orientações preliminares do STF, não era todos os casos que recomendava-se a troca. Com a metodologia habitual da desaposentação, a troca de aposentadoria tinha condições de beneficiar muita gente, embora não fosse unanimidade. Já a nova fórmula sugerida pelo ministro é menos vantajosa e restritiva, tendo menor alcance de melhorar a renda dos aposentados. Como cogita-se preservar a “idade” e a “expectativa de vida” da primeira aposentadoria, e essas variáveis influenciam no fator previdenciário, a vantagem beneficiará menos gente.

11)  Se o STF julgar favoravelmente a tese da desaposentação, o INSS deve fazer um acordo para todo o Brasil?

É provável, a exemplo da revisão do teto e da revisão do artigo 29. Como o STF vincula o judiciário brasileiro, se não houver lei dispondo de modo diverso, suas decisões terminam prevalecendo e obrigando o INSS a respeitá-la. Quando a Previdência sofre uma derrota no Judiciário, normalmente costuma chamar a população para fazer acordo, daqueles que já ajuizaram ação ou dos que ficaram aguardando. Sai mais barato que pagar tudo como manda a Justiça.

12)  É melhor entrar com ação ou esperar a resposta do STF?

Na ação da desaposentação, não há direito aos atrasados dos últimos cinco anos. Os atrasados são computados a partir da data do ajuizamento da ação. Portanto, quem ajuíza logo um processo, tem condições de receber em seu favor atrasados desde a iniciativa de ter procurado a Justiça, enquanto que quem esperar para fazê-lo após o julgamento só poderá ter direito à diferenças financeiras dali em diante.

13)  O INSS pode quebrar financeiramente caso o Supremo aceite a desaposentação?

O INSS calcula impacto financeiro de R$ 70 bilhões caso o Supremo decida a favor dos aposentados. Todavia, o Instituto Brasileiro de Direito-Previdenciário (IBDP), que participa do processo da desaposentação, anexou cálculo atuarial-financeiro demonstrando que há viabilidade de colocar em prática a troca de aposentadoria sem que isso ponha em risco todo o Regime Geral da Previdência Social. Cabe salientar que, depois da extinção do pecúlio (Lei 8.870/1994), o INSS de 1994 a 2014 acumula por 20 anos uma renda bilionária anual de aposentados que continuam trabalhando. Essa gordura financeira pode financiar a desaposentação.

14)  Existe apelo muito forte do INSS com o argumento no STF do impacto financeiro?

Existe. O aspecto econômico da decisão pode ter peso maior que o aspecto jurídico. Nos últimos anos, alguns juízes têm se preocupado mais com o valor que a decisão pode causar do que propriamente com os argumentos jurídicos do caso. Tanto o é que se providenciou simular nova conta, com a fórmula sugerida pelo STF, e a estimativa do impacto cairia de R$ 70 bilhões para R$ 5 bilhões.

15)  Se a fórmula sugerida pelo Supremo seja aceita, vai aumentar em quanto o valor da aposentadoria?

De acordo com o ministro Luiz Barroso, o aumento no valor da aposentadoria no caso de uma segunda aposentadoria seria de 24,7%, “o que produz um custo fiscal totalmente assimilável”.

16)  Quantas pessoas seriam beneficiadas com a decisão?

Estima-se que cerca de 130 mil processos estejam à espera do julgamento da desaposentação, mas o próprio INSS reconhece que mais 480 mil pessoas se enquadram no perfil de estarem aposentadas e trabalhando, embora não tenham processo na Justiça.

17)  O STF vai definir se a desaposentação pode ser feita após 10 anos?

Não se sabe da abrangência da decisão do STF. São muitos detalhes que merecem esclarecimento, já que não há lei sobre o assunto. São muitas perguntas que podem não ter respostas quando a Corte maior enfrentar o tema de vez. O prazo de 10 anos imposto para todos os aposentados reclamarem erros na Justiça é um deles. Em razão de a desaposentação ser o desfazimento da aposentadoria e não uma revisão em si, o STJ consolidou o entendimento que ele não se submeteria a esse prazo. Em outras palavras, a desaposentação pode ser reclamada mesmo que passados 10 anos.

18)  Quem faz a desaposentação precisa devolver todo o dinheiro ou corre o risco de ficar sem receber o benefício atual?

Há entendimento no STJ de que não é necessário devolver qualquer valor ao INSS para viabilizar a desaposentação. O ministro relator, Luiz Roberto Barroso, antecipou o entendimento dele de que isso seria uma forma de “dar com uma mão e pegar com a outra”, repudiando, portanto, essa devolução. O INSS é obrigado a pagar a atual aposentadoria até efetivamente ocorrer a troca de aposentadoria. Portanto, não ocorre solução de continuidade nessa transição, nem a situação de o aposentado ficar desprovido de renda até a implantação da nova renda.

19)  Quantas vezes poderá ser feita a desaposentação pela mesma pessoa?

Essa é outra dúvida que não foi suscitada inicialmente no Supremo e pode ficar sem resposta. Não é muito comum existir interesse financeiro de o aposentado ficar trocando sucessivamente de aposentadoria, mas é possível. São poucas as jurisprudências que falam sobre o assunto.

20)  Quem recebeu uma aposentadoria por tempo de contribuição por não ter sido levado em conta o tempo do PPT (perfil profissiográfico do trabalhador), mas tem direito à aposentadoria especial, tem que ajuizar ação de desaposentação?

Não. Essa troca de aposentadoria pode ser feita sem precisar da desaposentação. É que na realidade trata-se de erro do INSS em não computar o tempo especial do formulário técnico. Portanto, o trabalhador pode obter os laudos técnicos e buscar a Justiça para receber aposentadoria especial, mas deve fazê-lo em até 10 anos depois da concessão.