Se o Congresso Nacional não resolver vetar as medidas provisórias n.º 664 e 665, a Justiça poderá fazê-lo de sua maneira. O pacote de mudanças que deixa mais difícil o acesso da população aos benefícios de auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego, PIS e seguro-defeso pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal. É que já chegou lá a ação direta de inconstitucionalidade (ADi) n.º 5234, remédio jurídico que busca o reconhecimento de que as mudanças de Dilma Rousseff ferem o texto da Constituição Federal. E, por consequência, deixariam de ser aplicadas.
Sem a composição do STF está totalmente formada, em razão da aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, o engarrafamento no julgamento dos casos ainda é grande. Para não acontecer o mesmo com a ADi que discute o fim do fator previdenciário, cuja solução definitiva aguarda 14 anos, o pronunciamento pode sair mais rápido, caso o ministro Luiz Fux dê a liminar sobre o caso.
De acordo com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), autores da ação, as mudanças introduzidas por Dilma Rousseff teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal, entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (art. 62), o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (art. 246), além de afrontar o princípio da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Muitos dos argumentos utilizados na ADi merecem respeito. De fato, existe uma banalização do Governo em usar Medida Provisória para legislar e resolver tudo que lhe for conveniente, mesmo quando não observar o requisito da urgência. Afinal, qual é a urgência de alterar uma regra que foi regularmente aprovada e em vigor desde 1991? A resposta deve estar mais próxima do objetivo do Governo em economizar com o direito alheio, a fim de consertar as lambanças e gastanças exageradas com a máquina pública.
O argumento da segurança jurídica também é outro que deve ser levado em conta. Chama a atenção o medo que o Governo provoca nas pessoas com o mexe-mexe nas regras previdenciárias. Isso gera um descrédito da população com o Regime Geral da Previdência Social. A sensação é de total insegurança e de ser surpreendido com restrição de direitos. A pessoa se filia ao INSS, mas não sabe se vai poder gozar de algum direito da forma como lhe foi apresentado no momento de seu ingresso no sistema. A repercussão negativa disso termina provocando um êxodo de trabalhadores para previdências privadas ou outra forma de preservação de renda no futuro.
Por falta de argumentos sólidos, é que o objeto da ADI 5234 não deixará de ser julgado favoravelmente. Resta saber se o Supremo vai ter a coragem e independência de julgar a questão, sem interferência política nem lembrança dos favores de que os ministros chegaram lá por favores da presidente Dilma Rousseff. Como a independência da Corte Suprema tem sido cada vez mais colocada em xeque, o medo é que a medida não dê em nada. Até a próxima.
Com o STF cheio de ministros nomeados por esse goveerno dos PTralhas, poucas são as chances que temos, já que os ministros não julgam com a independência necessária, mas sim com a conveniência da subserviencia!!! Tá tudo dominado ou engavetado, e que se ferra é o aposentado!!!