Crédito/Imagem:  Revista Isto É. http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20100603/governo-passa-tesoura/3335.shtml

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O Governo vive gastando com besteira, mas na hora de falar em economizar as primeiras mudanças são promovidas logo nos direitos previdenciários e trabalhistas. Até segunda ordem, elas começam a valer a partir do mês de março deste ano. Para a população, fica a esperança de que o Congresso Nacional, as centrais sindicais ou o próprio Judiciário (por meio do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADi) n.º 5234 via STF) venha a frear tais alterações no futuro, em favor dos trabalhadores.

Enquanto isso, o Blog EspacoDaPrevidencia.com.br relaciona algumas dúvidas para ajudar a população a compreender o que mudou nos cinco benefícios (auxílio-doença, PIS, seguro-defeso, seguro-desemprego e pensão por morte) alterados pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014.

 

  • O que mudou no auxílio-doença ?

Três mudanças. O salário dos primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade temporária será de responsabilidade do patrão, a partir de 01.03.2015. Antes, os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador e o INSS só arcava do 16.º dia em diante.

O cálculo do auxílio-doença levará em consideração a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuições, mesmo para quem tem remuneração variável. Antes, o cálculo retroagia pegando todo o histórico de contribuição desde julho/94 e ainda tinha a preocupação de descartar 20% das piores contribuições.

As perícias médicas deixarão de ser exclusivas por médicos do INSS, podendo ser feita por convênios supervisionados pelo Instituto, a exemplo das empresas que possuem serviço médico (Diretoria de Saúde do Trabalhador), órgãos e entidades das redes públicas de saúde.

 

  • Por que o INSS resolveu mudar no cálculo do auxílio-doença?

Porque existiam situações em que o cálculo do auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem entrada no auxílio-doença.

 

  • Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns 2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser enquadrado na nova regra?

Não. A aplicação da regra de cálculo do auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova regra.

 

  • E se a perícia médica entender que o trabalhador merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?

No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do 16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.

 

  • Com a descentralização das perícias médicas, é possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos conveniados?

Sim. Considerando que o perito médico do INSS é meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não sejam do quadro administrativo.

 

  • Em relação ao PIS, o que mudou?

As novas regras vão exigir os seguintes requisitos acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) – ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor do PIS.

 

  • É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao salário mínimo?

Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

 

Veja a tabela:

MESES TRABALHADOS

 NO ANO-BASE

CÁLCULO
6 meses Meio salário mínimo
7 meses 7/12 de um salário mínimo
8 meses 8/12 de um salário mínimo
9 meses 9/12 de um salário mínimo
10 meses 10/12 de um salário mínimo
11 meses 11/12 de um salário mínimo
12 meses 01 salário mínimo integral

 

 

  • E a partir de quando posso começar a receber o PIS em valor inferior ao mínimo?

O PIS leva em consideração as informações enviadas do empregador por meio da RAIS. O programa do PIS sempre leva em consideração o calendário de pagamento, que tem início em julho do ano vigente e vai até junho do outro ano. Dessa maneira, quem vai receber o PIS em 2015 é com base nas regras antigas.

As novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento a partir de julho/2016, que leva em consideração as informações prestadas pelos patrões na RAIS de 2015.

 

  • O que é seguro-defeso e o que altera nele?

É o seguro-desemprego do pescador profissional em razão dele não poder exercer sua atividade em razão do defeso, período de proibição da pesca para reprodução da espécie. A partir de agora o pescador terá de comprovar tempo mínimo na atividade por 3 anos por meio do registro de pescador profissional, emitido pelo Ministério da Pesca.

Além disso, para ter direito ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de transferência de renda ou de benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

 

  • O que mudou no seguro-desemprego? E por que?

O Governo mudou o benefício para economizar dinheiro, em tempos de austeridade e recessão econômica, além de entender que o modelo estava ultrapassado, propiciando uma “farra” no recebimento da renda por trabalhadores que cavavam a demissão sem justa causa para recebê-la.

A mudança vai ser praticamente para quem pedir o seguro-desemprego pela primeira e segunda vez, que respectivamente terão de cumprir o prazo mínimo de ter contrato de trabalho por no mínimo 18 meses (1,5 ano) e  12 meses (1 ano), ao invés do prazo antigo de apenas 6 meses.

Quem solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em diante não tem nenhuma alteração.

 

  • As medidas tomadas pelo Governo servem finalmente para barrar aquelas pessoas que costumavam banalizar o pedido do seguro-desemprego?

Não. Quem inicia no mercado profissional não se enquadra no perfil de trabalhadores que abusam do direito de provocar o recebimento do seguro-desemprego. Os iniciantes temem não conseguir reingressar no mercado de trabalho, até por falta de experiência ou currículo. Já os antigos, mais tarimbados e com maior facilidade de conseguirem novo emprego, não terão qualquer dificuldade adicional, já que a carência do benefício continua de 6 meses para quem pede o seguro-desemprego da terceira vez em diante.

 

  • Como vou saber se o meu pedido do seguro-desemprego vai ser afetado ou não pelas novas regras?

O que leva em conta é a data da demissão, ainda que o trabalhador só tome a iniciativa de ir ao Ministério do Trabalho depois de 01.03.2015 ou que a concessão do benefício só venha a se concretizar depois disso. Para quem foi demitido antes de 28.02.2015, se aplica a regra antiga de se exigir apenas 6 meses de carência.

 

  • Com as novas regras, qual a quantidade de meses ou de salários para ter acesso ao seguro-desemprego?

Além da comprovação de salários mensais, é necessária também a comprovação de meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego.  Para quem solicita o benefício pela primeira vez, exige-se ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. E, quem pede pela segunda vez o seguro, deve ter pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

 

  • Quantas parcelas do seguro-desemprego vou ter direito com a regra nova?

A quantidade de parcelas varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados anteriormente e pela quantidade de vezes que já se deu entrada no benefício.

 

Veja a tabela com o resumo:

SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO QUANTIDADE DE MESES QUANTIDADE DE PARCELAS
1.º solicitação De 18 a 23 meses 4
No mínimo 18 meses 5
2.º solicitação De 12 a 23 meses 4
No mínimo 24 meses 5
 

3.º solicitação em diante

 

De 6 a 11 meses 3
De 12 a 23 meses 4
No mínimo 23 meses 5

 

  • O que muda na regra da pensão por morte?

Essa foi a que mais foi alterada. Muda o cálculo do valor, a duração do benefício, o fim de transmitir um cota para outro dependente, exigência mínima de contribuição e de casamento, além de proibir que a conhecida viúva-negra receba a pensão, situação que ocorria quando o dependente, mesmo tendo matado o segurado, recebia o benefício.

 

  • Sobre o valor da pensão por morte, o que muda?

Ao invés de 100% como no passado, o valor mensal da pensão por morte será corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, com o acréscimo de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma para os dependentes (a exemplo dos filhos), sem poder ultrapassar o máximo de cinco cotas.

 

  • Como fica a questão do tempo mínimo exigido para a pensão por morte?

Para ter direito ao benefício, terá a exigência de o segurado ter pago 24 meses de contribuição previdenciária. A exceção é quando ocorrer acidentes de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Esse mesmo período é exigido para caracterizar o casamento ou união estável, o que provavelmente pode ser considerado inconstitucional pelo STF. A exceção dessa exigência é quando ocorrer acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro inválido.

 

  • O conjunto de mudanças da Dilma Rousseff começou a partir de 01.03.2015, mas o INSS resolveu colocar em prática exigências desde janeiro/2015?

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos 2 anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Também já estava em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Todas as demais regras se iniciam a partir de março.

 

  • O Governo acabou com a pensão brotinho? Agora a pensão por morte terá prazo para acabar, deixando de ser vitalícia?

Fazia tempo que o Governo queria acabar com a situação de casamentos arranjados com o interesse na verba previdenciária. Em cidades do interior, era comum mulheres novas contrariem núpcias com aposentados perto de morrer. A pensão por morte deixa de ser vitalícia, com exceção de quem tiver idade superior a 44 anos (usando a referência do ano de 2015) ou a viúva/companheira seja inválida.

Nos demais casos, o INSS vai aferir a idade de quem está reclamando o benefício no posto para ditar por quanto tempo irá recebe-lo.

 

Veja a Tabela progressiva do recebimento da pensão por morte:

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, em anos Idade da pessoa em 2015 Duração da pensão por morte (em anos)
Expectativa de vida menor de 55 anos Equivalente até 21 anos Recebe por 3 anos
Expectativa de vida entre 50 a 55 anos De 22 a 27 anos Recebe por 6 anos
Expectativa de vida entre 45 a 50 anos De 28 a 32 anos Recebe por 9 anos
Expectativa de vida entre 40 a 45 anos De 33 a 38 anos Recebe por 12 anos
Expectativa de vida entre 35 a 40 anos De 39 a 43 anos Recebe por 15 anos
Expectativa de vida de 35 anos Acima de 44 anos Vitalícia
Pensionista inválida Independe da idade Vitalícia

 

  • Os servidores públicos da União são afetados pelas mudança na pensão por morte?

São em relação à duração da pensão por morte, como também ao tempo mínimo de carência contributiva e carência de casamento ou união estável. Não serão afetados com as demais mudanças, principalmente a que envolve a revisão do valor do benefício.