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Se tem um serviço público que precisa ser urgentemente reformulado é o ofertado nas agências do INSS em todo o país. Dentre a lista de reclamação da população, tem um item que é o mais perigoso e infelizmente bastante praticado nos postos: o servidor público nega verbalmente que o trabalhador não tem direito. A informalidade na resposta tem razão de ser. Economiza trabalho. Como é grande a demanda de pessoas nas agências, é mais simples negar de qualquer jeito. Para cada pedido de benefício, em tese deveria ser formalizado processo administrativo, onde vai se criar dossiê, colocar em ordem a papelada, abrir diligência se tiver faltando prova importante, digitalizar os papéis, providenciar despachos, análise do problema e decisão fundamentada, negando ou não. Uma burocracia que consome energia e tempo do servidor. Para evitar isso tudo, é mais simples mandar a pessoa voltar para casa dizendo sumariamente que ele não tem direito.

E, o pior, é que isso é corriqueiro em qualquer agência do INSS. O funcionário assume o papel de juiz e sai ‘decidindo de boca’ quem tem direito ou não. Além de arbitrária e ilegal, a prática é gravíssima e pode causar enorme prejuízo financeiro ao trabalhador, que de boa-fé termina acatando os posicionamentos malucos dos funcionários e se conformando com a negativa verbal.

Em primeiro lugar, a prática é lesiva porque nem sempre o INSS está certo no posicionamento que transmite para a população. Pelo contrário, a resposta negativa é frequentemente revertida no Poder Judiciário. Não é a toa que o órgão figura no ranking do Conselho Nacional de Justiça como um dos entes da Administração que mais tem processo. Como é elevado o grau de desinformação do trabalhador, tal atitude propicia o cometimento de injustiças, pois o funcionário que atende no balcão pode não ter conhecimento suficiente sobre a matéria, não ter tempo necessário de analisar com cautela todos os documentos e, se for o caso, dar a oportunidade de abrir diligência para produzir mais provas, pesquisas externas (art. 618, da IN 45/2010) ou até mesmo ouvir testemunhas.

Em segundo lugar, a negativa verbal é nociva porque retira o direito de o trabalhador fazer prova de que submeteu o pedido inicialmente ao INSS. Com o entendimento formado no STF (RE 631.240 – ver post abaixo), segundo o qual na concessão de benefício o trabalhador deve necessariamente procurar o INSS antes de ir à Justiça, se o funcionário não formaliza a queixa, não há prova de que a pessoa compareceu no posto. Isso permite mais arbitrariedades para o funcionário negar o direito sumariamente pelas razões mais absurdas possíveis. O trabalhador não tem prova de que esteve lá e perde tempo e dinheiro. Embora tivesse comparecido antes, se não há registro, ele tem que agendar nova visita. Perde dinheiro pois o efeito financeiro do pagamento do benefício começa a valer a partir do protocolo da “data de entrada do requerimento” (DER) e não da resposta verbal, quase sempre impossível de ser provada.

Em terceiro lugar, o funcionário tem obrigação de aceitar e formalizar o pedido no posto, independente se a pessoa vai ter direito ou não. É obrigação do funcionário (arts. 5.º e 6.º da Lei 9784/99 ). O trabalhador pode dar entrada no pedido de benefício mesmo que não tenha de imediato toda a papelada, bastando inicialmente a apresentação de original de pelo menos um dos documentos de identificação, como: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, carteira de identificação funcional ou  outro documento dotado de fé pública que permita a identificação do cidadão (art. 3.º, Resolução 438/2014). O art. 105 da Lei 8.213/91 garante que “a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”.

Portanto, por maior resistência que o funcionário do INSS possa oferecer em formalizar o pedido, o trabalhador deve insistir para vencer esse obstáculo. Se preciso for, poderá tomar nota dos dados do funcionário para prestar reclamação na Ouvidoria do INSS ou na Controladoria Geral da União, bem como levar o assunto ao chefe da agência previdenciária para conseguir o direito de formalizar o protocolo de entrada do requerimento, independente da opinião de quem o atender. Até a próxima.

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