pane-no-faceboock

Um dos principais atrativos para quem usa o facebook é poder, de maneira instantânea, se inteirar das notícias, fazer novas amizades e rever as antigas e postar novidades para todos lerem. Todos, inclusive o INSS!!! Normalmente o que é divulgado pode ser lido pelo grande público, se não existir configuração restringindo o perfil de quem vai ler. Uma trabalhadora – que estava recebendo o auxílio-doença por ter depressão – esqueceu que o Instituto também podia ter acesso ao que era publicado no seu perfil. Resultado: as informações e fotografias da usuária foram usadas contra ela no processo, para que o auxílio-doença fosse cessado. O material serviu para que o médico-perito da Justiça entendesse que os sintomas da depressão tinham desaparecido. O facebook terminou sendo como uma ferramenta ágil para revelar que a trabalhadora já tinha condições de trabalhar e estava boa da doença.

O INSS, por meio da Advocacia Geral da União, seu representante legal, teve a iniciativa de fuçar o que vinha sendo colocado no perfil do facebook da segurada. No processo 0001946-06.2014.4.03.6302, ela travava uma disputa no Juizado Federal de Ribeirão Preto para que o auxílio-doença fosse mantido em razão da depressão. E vinha recebendo com base na decisão judicial. Como sabido, a depressão tem sintomas como tristeza, pessimismo e baixa autoestima.

No entanto, o que vinha sendo divulgado no facebook era outra realidade completamente diferente. Ela deu entrada no processo em fevereiro/2014, afirmando não ter condições de trabalhar em razão da depressão. Mas em abril/2014 já colocou no facebook informações indicando que já estaria boa. Com base no sítio Consultor Jurídico, as publicações “feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso””.

O perito do caso viu o material e considerou que o confessado pela trabalhadora no facebook era suficiente para mostrar que a mesma tinha superado a doença. E, assim, fez um relatório médico contrário a ela, para suspender o pagamento. Ela ganhou parte da ação e os pagamentos até o dia da sua postagem no facebook. Até a próxima.