Fonte/crédito: www.jornaledicaodobrasil.com.br

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Não é raro o INSS lançar cobranças em benefícios previdenciários não foram realizadas pelo titular. Os descontos mal assombrados podem ocorrer desde empréstimo consignado, imposto de renda ou valores em excesso. E nem sempre é fácil persuadir o Instituto a parar com o erro. Ligações para central 135, visitas ao posto, estresse com a fila quilométrica, perda de tempo, reclamação na ouvidoria, intransigência dos servidores e muita paciência do trabalhador para lidar com a situação. Embora existam juízes que entendam que a falta do dinheiro no fim do mês além do estresse para consertar o erro não é motivo de dano moral, a Turma Recursal de Pernambuco garantiu a uma pensionista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil em razão do desconto indevido, além da devolução dos valores cobrados equivocadamente.

Durante três meses consecutivos, a titular da pensão por morte, Luci Santana, sofreu por parte do INSS retenções no valor total de R$ 2.300,00, de cobrança referente ao imposto de renda, mesmo ela estando na faixa de isenção da Receita Federal do Brasil. Procurou a delegacia da receita e informaram que o desconto era indevido e que o dinheiro nunca tinha chegado lá. Tentou resolver administrativamente com o INSS, mas gastou mais de 90 dias para ter uma resposta e, mesmo assim, negativa. Enquanto isso, a viúva, que jé sofria descontos de empréstimos consignados feitos por ela, viu a renda diminuir mais ainda por desorganização de terceiros.

No primeiro grau, teve no processo 0505216-15.2012.4.05.8300T o pedido de dano moral negado, pois o juiz entendeu que não caberia dano moral pelo simples fato de o INSS ter sido condenado na Justiça a devolver os valores: “afinal, os valores descontados indevidamente serão restituídos à demandante com os acréscimos legais, de modo que não haverá perda em sua esfera patrimonial”. Infelizmente, muitos juízes defendem o raciocínio segundo o qual a reparação do prejuízo afasta o dano moral; são duas coisas completamente diferentes e passíveis cada uma de indenização própria.

No entanto, a Turma Recursal entendeu que a falta do dinheiro causa sim problemas que justificam o dano moral. A relatora do caso, a juíza Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, fundamentou que o custo da indenização deverá ser suficiente para levar “efetivamente o ofensor a tomar medidas concretas para evitar que novas situações se repitam”. Até a próxima.