Foto/Crédito: www.gestaoporprocessos.com.br

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A falta de planejamento do INSS e a velocidade das mudanças da lei impigem um problema ao trabalhador, quando não deveria. Afinal, o segurado não deve ser penalizado com a falta de organização interna da Administração Pública. Em vigor desde 18.06.2015, a nova regra do fator 85/95 existe no mundo do papel, mas não está devidamente implantada nos postos previdenciários do país. O sistema de informática da Previdência não foi preparado para processar os pedidos da nova regra realizados via central 135, nem tampouco houve tempo hábil para os servidores serem treinados e prestar orientação à população. Todo cuidado é pouco quando o interessado for agendar o pedido do fator 85/95.

O problema é que o INSS não implantou no seu sistema informatizado o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição integral com a previsão de incidência do fator 85/95. Quando o trabalhador liga na central de relacionamento, não há opção específica para a nova regra. Termina o agendamento do pedido de aposentadoria ocorrendo sem qualquer ressalva sobre a norma da Medida Provisória 676/2015.

Isso pode causar uma dor de cabeça no futuro para o trabalhador. Como a partir de agora existe possibilidade de o segurado se enquadrar em mais de uma opção, a ausência de comprovação inequívoca de que a concessão do benefício será de um jeito e não do outro pode fazer com que o benefício seja liberado em desacordo com o que havia sido proposto.

O Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já andou pronunciando que as pessoas não serão prejudicadas pelo descompasso do sistema de informática. Todavia, essa inconsistência pode fazer com que a aposentadoria por tempo de contribuição, com o fator previdenciário, gerando prejuízo financeiro, ao invés da nova regra. O melhor a fazer é que o trabalhador, quando visitar a agência do INSS, faça um pedido por escrito de que deseja se aposentar com o fator 85/95. Até a próxima.