A depender das características de cada trabalhador, é possível que ele preencha requisito para se aposentar por tempo de contribuição, podendo escolher entre duas metodologias de cálculo: o fator previdenciário ou o fator 85/95 progressivo. Fora os que já estão no ponto de escolher se aposentar imediatamente, há também as pessoas que gostariam de ter uma noção de quanto ficaria o cálculo sem o fator previdenciário. Ou melhor dizendo, quando seria o prejuízo dela, a fim de se traçar uma estratégia em esperar pouco mais para atingir a regra nova. Pensando nisso, o INSS colocou à disposição no seu sítio uma ferramenta para se descobrir o valor da aposentadoria com o fator 85/95 progressivo (clique aqui para acessar a planilha SIMULADOR DE RENDA).
A ferramenta ofertada pelo INSS não tem validade legal. O cálculo encontrado pelo trabalhador no simulador não serve de prova absoluta para contestar o cálculo efetuado numa aposentadoria concedida efetivamente no posto. É importante lembrar que existem inconsistência no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), a exemplo de valores que foram pagos mas inexistente no sistema ou mesmo vínculos ignorados na contagem da autarquia.
Grosso modo, o simulador ajuda ao segurado ter uma noção do prejuízo do fator previdenciário e a mesma conta sem ele. O sistema é fácil e intuitivo. Precisa preencher o nome, nascimento, sexo, tempo de contribuição (que precisa ser contado em outro espaço do sítio SIMULADOR DE TEMPO) e o preenchimento de todos os meses pagos ao INSS, inclusive com um recurso tecnológico de autopreenchimento.
Todavia, o simulador ofertado na internet pelo INSS possui várias falhas. Quando o interessado tem o trabalho de preencher todas as competências desde julho/1994 e dar o comando para saber o resultado final da grana, a simulação do cálculo da renda mensal da aposentadoria aparece com o maldito fator previdenciário, embora ele tenha sido raciocinado para projetar a renda da nova fórmula do fator 85/95 progressivo. É verdade que a nova conta pode ser identificada, ignorando o fator previdenciário. Basta o segurado olhar o valor do Salário de Benefício (=média dos 80% maiores salários de contribuição) e saberá qual o valor do fator 85/95.
As pessoas que tenham requisitos inferior ao somatório da idade e do tempo de contribuição estatuído na nova regra podem fazer o cálculo e ter acesso ao resultado, mesmo preenchendo o campo com requisitos inferiores, dando a entender que são merecedoras do direito. Não há retorno de mensagem com crítica dizendo que a pessoa não atingiu o requisito, a exemplo de uma mulher com perfil de 40 anos de idade e 20 anos de contribuição, insuficiente para o caso do fator 85.
Embora o fator 85/95 seja progressivo, cujo requisito muda com o passar do ano, o novo simulador não contempla situações para os fatores 86/96 (a ser atingindo em 2017), 87/97 (em 2019), 88/98 (em 2020), 89/99 (em 2021) e 90/100 (em 2022). Com todas as falhas, passíveis de serem corrigidas em um segundo momento, a ferramenta pelo menos ajudar a dar uma noção para se escolher o melhor benefício. Até a próxima.
Post reeditado no dia 28.07.2015, às 17h14