A vontade de se aposentar pode ser grande, mas jamais o trabalhador ou advogado devem se perder nesse objetivo. Usar artifícios para conseguir mais tempo de contribuição no INSS é crime. Principalmente quando se rasura ou acrescenta informações falsas na carteira profissional. Dessa vez, um advogado se deu mal. Ao discutir na Justiça a aposentadoria, foi descoberto que ele falsificava a CTPS de trabalhadores para justificar os requisitos previdenciários. Além de condenar o advogado por estelionato contra a Previdência Social, o TRF da 3.ª Região (que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul) viabilizou que a aposentadoria por tempo de serviço fosse desfeita pelo INSS via ação rescisória.
No processo n.º 0008747-26.2000.4.03.6108/SP, ficou provado que os advogados inseriram na CTPS vínculo empregatício falso. Os clientes eram trabalhadores rurais e normalmente de pouca instrução. O Judiciário descobriu o modus operandi dos advogados, que normalmente ficavam em poder da carteira profissional para forjar os dados, além de pedir a segunda via do documento para facilitar a fraude e adulterações. O vínculo foi desmentido pelo próprio segurado.
Ao fundamentar o caso, a desembargadora Cecilia Mello explicou que “o forjamento dos dados utilizados na inicial, que eram, por sua vez, inverídicos porque traçavam datas, períodos, dados e empregadores que não correspondiam à realidade trazida pelo segurado/beneficiário, de molde a justificar a concessão do benefício pleiteado, cujo pagamento, pelas declarações das testemunhas, ora era realizado com a fixação de uma porcentagem de honorários, ora se dava pela retenção dos ‘atrasados’ pelos advogados”.
Dessa vez, a responsabilidade recaiu contra um advogado, mas é muito comum tal prática também pelo próprio trabalhador ou mesmo por pessoas interpostas, que ficam fazendo abordagem na “porta” do INSS. Até a próxima.