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A chance que o Governo tinha de transformar em lei a desaposentação foi jogada no lixo. Com o argumento financeiro de que a mudança onera muito os cofres públicos, o tema foi vetado na edição de hoje do Diário Oficial. A esperança agora está em o Supremo Tribunal Federal aprove a troca de aposentadoria. Em compensação, a presidente Dilma Rousseff sancionou o fator 85/95 progressivo, cálculo que permite o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição sem qualquer desconto, mas precisa somar a idade com o tempo de contribuição. Essa regra vale até 2018, quando a partir de então começa a progressividade. Em 2027, ocorre a finalização da progressão com o fator 90/100. Até lá, a cada dois anos a fórmula ganha um ponto na contagem.

No Brasil, a desaposentação nunca foi enfrentada via legislação específica. Não é lei e nem tão cedo vai virar, já que acaba de ser desaprovada. Essa mora legislativa acaba provocando uma corrida aos tribunais. Embora formalmente não seja permitido o Judiciário legislar, os juízes arregaçaram as mangas e passaram a moldar entendimentos sobre desaposentação. Decidem construindo raciocínios com base nas lacunas das normas. É que não há norma proibindo explicitamente a troca.

Era desejável que a desaposentação fosse disciplinada por lei para evitar incertezas e decisões antagónicas aos trabalhadores. E até mesmo perda de tempo com discussão judicial. Há juízes que só aceitam a troca se o segurado devolver toda a grana recebida de aposentadoria. Outros acatam sem devolver um real sequer. Uns decidem que inexiste base legal; outros entendem que a ausência de norma proibitiva já autoriza a manobra. Já o Ministro Roberto Barroso emitiu a opinião de que, no recálculo da nova aposentadoria, a montagem do fator previdenciário deve ser feita congelando os dados de “idade” e “expectativa de vida” da primeira aposentadoria e somente adicionando como novo o acréscimo de tempo de contribuição.

É verdade que os tribunais superiores, como o STJ e a TNU, já decidiram sobre a viabilidade da desaposentação sem devolver nada ao INSS, mas com o veto de Dilma Rousseff todas as atenções agora se voltam ao STF (processo RExt 661.256), quem dará o veredito final sobre a matéria. A vantagem para quem tem menos de 5 anos de atividade profissional pós-jubilação é que abre a brecha de se desaposentar via Judiciário, uma vez que o projeto de lei que foi submetido pelo Congresso Nacional só acataria a troca para quem tivesse tempo contributivo acima desse limite. Espera-se que dessa o Supremo não demore tanto a resolver esse problema e nem que se deixe levar pela influência política do Governo e pelo argumento financeiro da medida, mas tão-somente pelos argumentos jurídicos. Até a próxima.