A busca pela verdade não é tarefa fácil. A atividade profissional do jornalista exige uma dedicação sacerdotal, em transformar informação em notícia, muitas vezes em jornadas estressantes até tarde da noite. Necessita ler muito, apurar, checar, editar, atualizar, criticar e ser bastante ágil, para a notícia sair fresquinha. Por conta disso, a legislação previdenciária a classificava como um labor penoso, até o ano de 1997. Portanto, apesar de atualmente não se considerar por si só a atividade de jornalista como merecedora de uma aposentadoria abreviada, é possível turbinar o tempo de serviço em 40% quando o labor demandar circunstâncias que agridam a saúde do trabalhador.

Na vigência do Decreto n.º 89.312/1984, o jornalista poderia se aposentar com apenas 30 anos de atividade, ao contrário dos demais trabalhadores que necessitavam de 35 anos. A classe, portanto, poderia receber aposentadoria diferenciada. O corte desse direito ocorreu em 10.12.1997, quando mais uma vez mudaram as regras da Previdência.

Contudo, quem trabalhou até esse marco tem direito adquirido em averbar o tempo especial de jornalista. Basta para isso apresentar a carteira profissional no posto do INSS para assim ser registrado. Caso a aposentadoria já tenha sido concedida sem observar a contagem especial, será possível fazer a revisão do benefício previdenciário, computando o tempo exercido como jornalista profissional. Importante, dessa forma, analisar na carta de concessão se a autarquia computou corretamente esse tempo especial.

Atualmente, não é mais permitida a aposentadoria diferenciada para jornalista profissional apenas pelo enquadramento da profissão na carteira profissional. As regras atuais da Previdência permitem a contagem do tempo especial para o jornalista, radialista, operador de aúdio e demais trabalhadores do segmento, quando restar comprovada a exposição de agentes que prejudiquem à saúde, como o ruído acima dos limites toleráveis e a exposição à radiação ionizante, entre outros. Nesse caso, a comprovação desses agentes insalutíferos vai render mais tempo para abreviar a aposentadoria. Até a próxima.