Qual a diferença entre a insalubridade enfrentada pelo trabalhador celetista e pelo estatutário? Nenhuma; ambas são prejudiciais à saúde. Mas a lei (ou a falta dela) termina criando situação anti-isonômica entre esses profissionais. O trabalhador estatutário está desprovido de uma norma que contemple aposentadoria especial para o serviço público. O sofrimento daqueles que enfrentam essa realidade pode estar próximo do fim. O projeto de lei complementar n.º 555/2010 fomenta no Câmara dos Deputados a criação desse benefício no Regime Próprio.
A idéia do projeto é regulamentar o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. A previsão da aposentadoria especial já existe na Carta Magna, mas carece de uma lei para ter aplicação. Já faz 23 anos que a população aguarda que o Legislativo acorde e tome a iniciativa de proteger milhões de trabalhadores que arriscam sua saúde no labor, sem contrapartida previdenciária por isso.
Os servidores público, além da falta de norma, ainda encontram outro sério problema. É que a Lei n.º 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no serviço público, proíbe taxativamente a concessão da aposentadoria especial, até o seu disciplinamento por lei complementar federal.
Com o projeto, será possível a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Consideram-se como condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
O projeto de lei, inclusive, usa os mesmos agentes insalutíferos previstos para quem possui vínculo empregatício.
Acompanhe a tramitação do projeto na Câmara e veja na íntegra o texto. Até essa lei sair do papel, cabe ao trabalhador ajuizar mandado de injunção para “pegar emprestadas” as regras da aposentadoria especial prevista no Regulamento da Previdência Social, aplicada aos trabalhadores celetistas.
O assunto acerca do mandado de injunção foi tratado no blog, na edição de 12.05.2011. Até a próxima.
Eu tenho a minha carteira proficional assinada,
desde 1970 como motorista de ônibus de transporte coletivos.
Quero mesmo saber minha posentadoria espercial?