Nem todos os problemas dos segurados são resolvidos na Justiça. Existem pendências que são desenroladas sem precisar da figura do advogado e podem ser discutidas no âmbito do INSS, por meio de processo administrativo. Dentro da Previdência, são três instâncias que podem ser percorridas pelo interessado, desde o protocolo inicial na agência até a decisão final. No entanto, é preciso ficar atento com os prazos, pois nem sempre o instituto respeita-os e o processo pode demorar anos.
Muitas pessoas ficam temerosas em pleitear um pedido revisional no INSS, tendo em vista a postura intransigente da autarquia em reconhecer seus erros. Não é raro encontrar situações que o órgão previdenciário só reconhece o direito após sucessivas decisões judiciais. Por isso, alguns segurados acham desperdício gastar tempo com o processo administrativo. De certa forma, existem situações que realmente a Previdência só se dobra “na marra”.
Existem revisões que são previamente cadastradas no sistema de informática da autarquia e podem ser conquistadas administrativamente. Existe uma “tela de computador” chamada “Revsit” que acusa a existência ou não desse direito. De forma incontrovertida, o INSS aceita a “revisão do teto”, desde que o benefício esteja incluído na lista pré-concebida pelo instituto. Quem não estiver lá, poderá questionar por meio de processo interno os motivos da não inclusão na relação oficial.
No caso de concessão de algum benefício, o segurado necessariamente deverá procurar o INSS antes de procurar a Justiça, pois do contrário corre o risco de não ter o pedido aceito.
A Lei n.º 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administrativo, a Previdência tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período e motivadamente, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdência Social, em Brasília.
Encerrado esse prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.
Cabe lembrar que a grana a ser recebida pelo aposentado ou pensionista começa a contar desde o pedido formulado no âmbito administrativo. Até a próxima.