FGTS deve ser depositado na CEF

Quando se recebe a aposentadoria por invalidez, a perspectiva é que o empregado nunca não mais vai voltar ao trabalho. Esse benefício dá uma idéia de imutabilidade. Contudo, embora remota, existe possibilidade de convalescença. Por isso, o contrato de trabalho fica suspenso e, com efeito, surge a responsabilidade de o patrão pagar mensalmente os 8% do FGTS quando o benefício decorrer de acidente de trabalho. Grosso modo, o patrão ficaria responsável por depositar anualmente, na conta fundiária, o salário praticado a cada ano enquanto perdurar a aposentadoria acidentária.

Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acham que não podem procurar a Justiça do Trabalho, principalmente quando já faz mais de 2 anos da concessão da aposentadoria. Contudo, o prazo para reclamar FGTS não depositado é elastecido pela prescrição de 30 anos.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao FGTS, no entanto, a matéria referente ao seu recolhimento nos períodos de suspensão do contrato de trabalho é regulada pela Lei n.º 8.036/91 (art. 15, § 5º), fundamento legal para se exigir o recolhimento fundiário durante o período que se recebe a aposentadoria por invalidez acidentária, rotulada pela Previdência como espécie 92.

O direito de reclamar se limita a quem se aposentou por invalidez devido a acidente ou doença do trabalho. O grande problema de quem recebia mais de um salário mínimo, antes de se aposentar, é calcular quanto ele estaria recebendo se estivesse na ativa. Para isso, o aposentado poderá se valer dos reajustes da Convenção Coletiva do Trabalho ou Acordo Coletivo, durante todo período de afastamento, para evitar que o cálculo de FGTS incida sobre um salário congelado. É necessário obter na Caixa Econômica Federal o extrato analítico do FGTS para comprovar se houve ou não o recolhimento.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável ao segurado do INSS que recebe aposentadoria por invalidez acidentária. De acordo com o tribunal, a aposentadoria por invalidez acidentária não significa o cancelamento do contrato de trabalho, perdurando as obrigações trabalhistas. Contudo, existem decisões judiciais endossando que essa benesse se aplicaria apenas para quem presta serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

O depósito do FGTS também é devido quando o trabalhador fica afastado de maneira temporária em gozo do auxílio-doença acidentário. Além do recolhimento em atraso, o empregador inadimplente poderá pagar multas pelos depósitos não efetivados, nos termos do art. 22 e 23, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.036/90. Até a próxima.