Quando se recebe a aposentadoria por invalidez, a perspectiva é que o empregado nunca não mais vai voltar ao trabalho. Esse benefício dá uma idéia de imutabilidade. Contudo, embora remota, existe possibilidade de convalescença. Por isso, o contrato de trabalho fica suspenso e, com efeito, surge a responsabilidade de o patrão pagar mensalmente os 8% do FGTS quando o benefício decorrer de acidente de trabalho. Grosso modo, o patrão ficaria responsável por depositar anualmente, na conta fundiária, o salário praticado a cada ano enquanto perdurar a aposentadoria acidentária.
Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acham que não podem procurar a Justiça do Trabalho, principalmente quando já faz mais de 2 anos da concessão da aposentadoria. Contudo, o prazo para reclamar FGTS não depositado é elastecido pela prescrição de 30 anos.
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao FGTS, no entanto, a matéria referente ao seu recolhimento nos períodos de suspensão do contrato de trabalho é regulada pela Lei n.º 8.036/91 (art. 15, § 5º), fundamento legal para se exigir o recolhimento fundiário durante o período que se recebe a aposentadoria por invalidez acidentária, rotulada pela Previdência como espécie 92.
O direito de reclamar se limita a quem se aposentou por invalidez devido a acidente ou doença do trabalho. O grande problema de quem recebia mais de um salário mínimo, antes de se aposentar, é calcular quanto ele estaria recebendo se estivesse na ativa. Para isso, o aposentado poderá se valer dos reajustes da Convenção Coletiva do Trabalho ou Acordo Coletivo, durante todo período de afastamento, para evitar que o cálculo de FGTS incida sobre um salário congelado. É necessário obter na Caixa Econômica Federal o extrato analítico do FGTS para comprovar se houve ou não o recolhimento.
O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável ao segurado do INSS que recebe aposentadoria por invalidez acidentária. De acordo com o tribunal, a aposentadoria por invalidez acidentária não significa o cancelamento do contrato de trabalho, perdurando as obrigações trabalhistas. Contudo, existem decisões judiciais endossando que essa benesse se aplicaria apenas para quem presta serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
O depósito do FGTS também é devido quando o trabalhador fica afastado de maneira temporária em gozo do auxílio-doença acidentário. Além do recolhimento em atraso, o empregador inadimplente poderá pagar multas pelos depósitos não efetivados, nos termos do art. 22 e 23, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.036/90. Até a próxima.
eu mim afastei do trabalho por problemas na coluna lombar, e fiz uma cirurgia, da qual foi-me colocado várias próteses, isso em 2009, antes eu já havia mim operado do ombro também colocando prótese, mas a empresa colocou-me como doenca comum, e não doenca ocasionada dentro do trabalho, pois trabalhava com caminhão carga pesada, e com moto, para fazer minha pre-venda, pois a empresa fechou as portas em final de 2007, mas o patrão tem outra empresa,como posso fazer, pois eu acho que deveria ser doenca do trabalho, o cód. meu benef. é 31. E previdência insistee em dizer que devo voltar ao trabalho, pois eu estou em condições de exercer outra profissão, o Dr. Marcelo Seabra o cirurgião que mim operou, já mandou vários laudos, dizendo que eu não tenho mais condições de exercer nenhum tipo de atividades profissionais, pois fiquei com sequelas, das quais eu acho que não tem mais volta, já estou com 51 de idade.
ja vai fazer oito anos que eu estou afastao .com doença no
joelho eu operei o joelho mas ficou sequela
gostaria de saber se eu tenho direito de uma aposentadoria
vou fazer 44 anos em abril
mas o medico que me operou me passou um laudo
que na minha cirugia de artrose e artrite
disse mais que eu ntenho que passar por outra cirugia
que eu tenho que fazer.
mas eu recebo normalmente
so que eu sinto muita dor no joelho
por favor me responda o que eu tenho que fazer
bom dia ! estou aposentado por invalidez especie 92 acidente de trabalho ,, sendo que a seguradora na qual fazia seguro em grupo na empresa na qual eu me acidentei a onde trabalho desde 1980, não aceitar pagar o i.p.a na qual a cobertura seria por acidente de trabalho por invalides,, que me da um cala boca !! isto e BRASIL!!
Boa noite!
Minha mãe sofreu um acidente de trabalho ao qual resultou em hérnia de disco operou duas vezes e não obteve melhora bem gostaria de saber como ela pode receber o fgts se a empresa alegou falência nem a indenização ela conseguiu obter como de direito devido a empresa alegar isto!Por-favor pode me orientar a como devo proceder será que ela tem direito dos 25% dos quais alguns aposentados por invalidez tem,do fgts e de sua indenização aonde ainda posso recorrer?
Obrigada!
quem aposenta por invalides tem o direito de reseber o fgts gostaria de saber jose alves de brito
Sou aposentado por invalidez acidentátira desde 1995 e entrei com um processo querendo as contribuições do fgts, tendo sido julgado procedente na primeira instância em Cubatão.