O primeiro passo em favor das mães foi dado em 2008, quando foi criada a Lei n.º 11.770. Nela, permitiu-se que as mães pudessem ficar ao lado dos seus rebentos pelo prazo de 6 meses, ao invés dos 120 dias habituais. Como contrapartida, o empregador teria que aderir ao programa da Empresa Cidadã e ganhar incentivo fiscal com a benevolência materna. O segundo passo agora caminha para tornar obrigatório o salário-maternidade com prazo de 180 dias, conforme vem tentando o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) mexer na Lei de Benefícios do INSS.
Atualmente, a mãe pode gozar desse prazo estendido, acaso o patrão seja adepto do programa do Governo. Com isso, a pessoa jurídica (que for tributada com base no lucro real) poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da mãe afastada desembolsado nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. Essa prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Nesse prazo elastecido, a mãe ou adotante não podem colocar o filho numa creche ou exercer atividade remunerada.
O novo texto ficaria com a seguinte redação: “O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.
Com a mudança da lei, todas as empresas serão obrigadas a conceder o prazo de 180 dias, como já acontece para alguns servidores públicos, independente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.
O grande efeito colateral da medida, caso aprovada, é que pode criar resistência dos empregadores em contratar mulheres, já que haverá aumento de gastos sem incentivo fiscal. Pode acarretar, portanto, dificuldade no ingresso das pessoas do sexo feminino, em idade de fertilidade, no mercado de trabalho.
Muitos pensam que o propósito da norma é dar folga do trabalho para a mãe. Contudo, a lei previdenciária tem como foco proteger a maternidade e, principalmente, o nascituro, que precisa se alimentar e se desenvolver nos primeiros dias de existência.
Acompanhe a tramitação do projeto de lei n.º 2299/2011 no sítio da Câmara dos Deputados. Até a próxima.
Caso não seja possível os 180 dias de licença-maternidade para todas as classes de trabalhadoras e contribuintes, sugiro fazer uma média que seria então de 150 dias para todas as mamães e seus bebês.