“Por que pagar por algo que não vou receber nada em troca?”. É assim que pensa muito gente que, mesmo aposentada, continua trabalhando e tendo que descontar todo mês a contribuição previdenciária no contracheque.
Recolher o INSS após aposentadoria é algo que incomoda milhares de trabalhadores, principalmente para quem recebe no emprego um salário mínimo. Um passo importante para acabar com essa sistemática está sendo discutido no Congresso Nacional a fim de que vire lei a proibição dessa contribuição.
O PLS (Projeto de Lei do Senado) n.º 56/2009 de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) pretende alterar o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, para isentar as contribuições previdenciárias do aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade empregatícia.
O que muita gente desconhece é que – na qualidade de aposentado (exceto por invalidez) – pode gozar de benefícios oferecidos pelo INSS: o salário-família e a reabilitação profissional, serviço oferecido para quem adoece e passa por um processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Com exceção desses dois benefícios, o art. 18, § 2.º, do RGPS é claro quando afirma que o aposentado que trabalha não poderá gozar de mais nada: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
A principal justificativa para a existência dessa cobrança é que a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195), isto é, a seguridade social deverá ser financiada por toda a sociedade.
Não parece razoável cobrar de quem já o fez por toda a sua vida. Até porque muitos aposentados voltam a trabalhar para complementar a renda, já que a aposentadoria vem cada vez mais perdendo o poder de compra.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, a Corte máxima de Justiça do país, já decidiu que os aposentados – que voltam à ativa – são considerados segurados obrigatórios, ficando, assim, sujeito às contribuições previdenciárias e recebendo como contrapartida o salário-família e a reabilitação profissional.
Com a possibilidade de desaposentação (desfazer a aposentadoria para receber outra melhor), é possível aproveitar as contribuições recolhidas no período posterior à aposentadoria para tentar usá-las no cálculo de um novo benefício. Porém, quem se aposenta e passa a receber um salário mínimo no novo emprego, esse valor normalmente não serve para majorar outra aposentadoria.
Dessa forma, só resta aos aposentados, que ainda estão “no batente” para melhorar o orçamento familiar, esperar pelo Projeto de Lei n.º 56/2009, cujo objetivo é isentar aqueles que já contribuíram para o Regime por toda a vida. Até a próxima.
O TRABALHADOR AUTONOMO, TAXISTA QUE SE APOSENTAR,TAMBEM ESTARA OBRIGADO A RECOLHER PARA PREVIDENCIA ?
Meu sogro é aposentado pelo Ministerio dos Transporte, neste mes de julho recebeu reajuste em sua aposentadoria, equiparando-o aos ativos. pergunto, é legal que ele tenha que pagar ao inss, se ele é aposentado e sua unica renda é esta, pois com 85 anos a muito já não exerce nenhuma outra atividade. desde já obrigada .
RJ, 13/12/11
Prezado Senhores,
Gostaria muito de saber sobre a incidência de impostos (federais, estaduais e municipais) para uma pessoa APOSENTADA que criasse um BLOG, trabalhando em casa e sozinho. Este blog venderia infoprodutos próprios e de outros, além de se monetizar através de publicidades no blog. Não gostaria de início em ser uma empresa nem microempreendedor individual, mas sim autônomo, pois o objetivo seria ter baixos custos e independer de contadores. Se for o caso, favor indicar-me sites para elucidar tais dúvidas.
Sendo eu aposentado teria que pagar INSS?
Aguardo um retorno, por favor.
Muitíssimo obrigado.
Gostaria de saber de quem tem cnhecimento a respeito do meu pai, um senhor de 98 anos de idade, reformado pela …
Gostaria de saber de quem tem cnhecimento a respeito do meu pai, um senhor de 98 anos de idade, reformado pela Policia Militar do Ceara há mais de 40 anos no cargo de coronel, pórem até hoje ele vem pagando a previdencia no valor de mais de 600 reais sera´que isso pode ou ele ta pagando uma coisa errada. Por favor quem souber me responda se existe essa lei e qual lei é esta.
EM 1999 EU MI APOSENTEI COM HUM VALOR DE 25% DO SALARIO MINIMO DO MESMO ANO. E HOJE EU SÓ RECEBO HUM MINIMO DE r$622.00. ISTO E HUM ABSUDO E MUITA DIZONESTIDADE COM O COMTRIBUINTE. MI APOSENTEI POR TEMPO DE SERVIÇO; N.42….
OBS.
EU HOJE DOR COMSELHO AS PESOA QUE NÃO PAGE INSS. PROQUE
DE QUARQUE GEITO APOS OS 65 ANO E OBRIGATORIO POR LEI FEDERAL O CIDADÃO SER APOSENTADO. RECIFE=11/04/12
Prezado Sr. Araújo,
Para poder ajudar preciso das mais detalhes, ele ainda PAGA INSS????
Fico no aguardo do email: danibalbi@hotmail.com
PARECE PIADA POIS QUAL APOSENTADO QUE RECEBE SALARIO FAMILIA,QUE TEM FILHO MENOR DE 14 ANOS? NESTA IDADE PODE TER É NETO, E REABILITAÇÃO SERIA A MORTE??????????????
É simplesmente inaceitável admitir que após as contribuições à Previdência e, consequentemente, o direito à aposentadoria uma vez decorrido o tempo de trabalho, se continue recolhendo o INSS mesmo com a opção de se continuar trabalhando. A contrapartida, no caso o benefício, se dá no momento em que se inicia a aposentadoria do cidadão pelo cumprimento das exigências e pré-requisitos estabelecidos pela legislação. Portanto, obrigar a pessoa, que optou por continuar trabalhando, a recolher o INSS novamente é se comprometer a pagar uma nova aposentadoria em decorrência do maior objetivo da contribuição. Como inexiste tal possibilidade caracteriza-se pelo recolhimento indevido, cabendo assim a restituição dos respectivos valores atualizados em termos monetários.
Senhores, bem que eu gostaria de remeter um texto de minha autoria relacionado ao assunto em comento, inserto ao mesmo outros derivativos afins. Saudações. Acol
O INSS tem direito a recolher do aposentado mas quando o aposentado que trabalha é demitido não tem direito a seguro desemprego, as situações são as mesmas se o INSS tem direito de recolher o trabalhador demitido também tem direito ao seguro desemprego.
Não seria a lógica a mesma?12