“Por que pagar por algo que não vou receber nada em troca?”. É assim que pensa muito gente que, mesmo aposentada, continua trabalhando e tendo que descontar todo mês a contribuição previdenciária no contracheque.

 Recolher o INSS após aposentadoria é algo que incomoda milhares de trabalhadores, principalmente para quem recebe no emprego um salário mínimo. Um passo importante para acabar com essa sistemática está sendo discutido no Congresso Nacional a fim de que vire lei a proibição dessa contribuição.

O PLS (Projeto de Lei do Senado) n.º 56/2009 de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) pretende alterar o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, para isentar as contribuições previdenciárias do aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade empregatícia.

O que muita gente desconhece é que – na qualidade de aposentado (exceto por invalidez) – pode gozar de benefícios oferecidos pelo INSS: o salário-família e a reabilitação profissional, serviço oferecido para quem adoece e passa por um processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Com exceção desses dois benefícios, o art. 18, § 2.º, do RGPS é claro quando afirma que o aposentado que trabalha não poderá gozar de mais nada: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

A principal justificativa para a existência dessa cobrança é que a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195), isto é, a seguridade social deverá ser financiada por toda a sociedade.

Não parece razoável cobrar de quem já o fez por toda a sua vida. Até porque muitos aposentados voltam a trabalhar para complementar a renda, já que a aposentadoria vem cada vez mais perdendo o poder de compra.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, a Corte máxima de Justiça do país, já decidiu que os aposentados – que voltam à ativa – são considerados segurados obrigatórios, ficando, assim, sujeito às contribuições previdenciárias e recebendo como contrapartida o salário-família e a reabilitação profissional.

Com a possibilidade de desaposentação  (desfazer a aposentadoria para receber outra melhor), é possível aproveitar as contribuições recolhidas no período posterior à aposentadoria para tentar usá-las no cálculo de um novo benefício. Porém, quem se aposenta e passa a receber um salário mínimo no novo emprego, esse valor normalmente não serve para majorar outra aposentadoria.

Dessa forma, só resta aos aposentados, que ainda estão “no batente” para melhorar o orçamento familiar, esperar pelo Projeto de Lei n.º 56/2009, cujo objetivo é isentar aqueles que já contribuíram para o Regime por toda a vida. Até a próxima.