Quando não tem mais ninguém para se habilitar a uma pensão por morte, os irmãos são a última opção da lista para se receber o benefício previdenciário do INSS. Não é muito comum o pagamento de pensão ao irmão. Normalmente o segurado tem descendentes ou ascendentes que recebem antes e possuem prioridade sobre a classe dos irmãos. Todavia, se não aparecer cônjuge, companheira, filhos (de até 21 anos, inválidos ou deficientes) ou os pais, é possível se reivindicar o direito.
Conforme a lei previdenciária, a existência de dependente das classes de ascendentes ou descentes exclui o direito por parentesco de irmão. Para esses, também é
necessário observar alguns requisitos. Caso tenha menos de 21 anos, idade limite do pagamento, não pode ser emancipado.
A pensão só é paga para quem tem mais de 21 anos quando o brother for inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz. Também é necessário comprovar o requisito da dependência econômica, dispensada para filhos e esposas, mas estritamente necessária para essa classe.
Dessa forma, é importante guardar comprovantes de pagamento de despesas, medicamentos ou compras feitas pelo segurado em nome do irmão. Caso o dependente seja doente, fica mais fácil atestar essa situação, pois normalmente a patologia retira a capacidade laboral, sendo necessário outro bancar as despesas do tratamento.
PENSÃO MILITAR. O requisito de dependência econômica sempre está presente quando se trata de concessão de pensão previdenciária de irmãos. Todavia, a legislação dos militares prevê o pagamento da pensão observando também o sexo e o estado civil. É necessário que “às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos”. Conforme a Lei nº 3.765/60, o casamento pode impedir o pagamento do benefício por parentesco, a menos que esse matrimônio não tenha dado certo e acabado num divórcio. Até a próxima.