INSS: doença terá prazo para pagar o benefício

O Ministério da Previdência Social tem se empenhado em criar tabela na qual cada doença terá um prazo definido para concessão de auxílio-doença. A ideia é determinar o tempo estimado para recuperação de capacidade funcional baseado em evidências. Para isso, o INSS faz uma consulta pública com a sociedade para saber a opinião dela e envio de sugestões.

Cada doença já possui um código com letra e número. Uma espécie de identidade das doenças. É conhecido como CID-10 (Código Internacional de Doenças), criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para codificar e classificar informações médicas. É com base nesses códigos que o INSS estipula diferentes prazos de acordo com o tipo de tratamento realizado (clínico, cirúrgico, quimioterápico e radioterápico).

A listinha possui 9.442 doenças catalogadas. O auxílio-doença para o empregado só é custeado quando o afastamento for superior a 15 dias. No entanto, têm algumas patologias na lista que não possuem prazo algum, como a miringite crônica e a intoxicação por analgésicos e antipiréticos. Já outras possuem prazo de uma semana para repouso, como a dengue e a conjuntivite hemorrágica aguda endêmica (por enterovírus). Quem doa sangue ganharia um dia de afastamento.

A epilepsia, apesar de tratada com medicamentos, teria 60 dias de afastamento; a ciática na coluna de 45 a 90 dias; e a depressão 120 dias. O máximo de prazo permitido pelo INSS, de acordo com a tabela ainda em construção, seria de 6 meses para quem tem problemas drásticos, a exemplo do câncer, infarto cerebral,
tetraplegia e demência na doença de Alzheimer.

O INSS traça essa estimativa com base no critério vago de que o levantamento foi “baseado em evidências”, tentando dar um enfoque científico à tabulação. Na prática, os trabalhadores correm o sério risco de terem seus problemas uniformizados, sem levar em conta as peculiaridades e limitações de cada um em recuperar a capacidade laboral.

A população pode contribuir para a consulta pública, enviando sugestões e críticas, que poderão ser encaminhadas até o dia 26 de abril de 2012 para o INSS, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, 7º andar, Sala 712, Brasília-DF, CEP 70070-946, fax: (61) 3313-4321, com a indicação “Sugestões tabela TEMPO ESTIMADO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL BASEADO EM EVIDÊNCIAS” ou pelo endereço eletrônico: diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.

A lista completa com a relação de doenças encontra-se disponível no sítio do INSS. Até a próxima.