depressão

Doença profissional, ocupacional ou acidente do trabalho podem ser uma das causas para a concessão do auxílio-doença, a exemplo de hérnia de disco, lesão no joelho, braço quebrado ou dedo amputado. Mesmo quando o problema de saúde que afasta o trabalhador de suas funções não tem nada a ver com algum motivo psiquiátrico, não é incomum que durante o recebimento do auxílio-doença a depressão e a ansiedade apareçam na vida do segurado associada à doença principal.

De acordo com estatísticas do Ministério da Previdência Social, em 2010 dos 100 transtornos classificados como mentais e de comportamento, os episódios depressivos e de transtorno depressivo representaram cerca 40% dos benefícios concedidos.

A incapacidade inicial que manda o trabalhador para o auxílio-doença é motivada por outra razão, mas a ansiedade e a depressão são transtornos mentais que têm aparecido como coadjuvante. E isso pode se justificar em função dos problemas para manter o próprio auxílio-doença. O desgaste emocional no qual passa o trabalhador “na mão” do INSS não é fácil. Muitos terminam sucumbindo e amargando uma depressão, ainda que nunca tenha aparecido nada antes.

Como se não bastasse o próprio problema de saúde que afasta o trabalhador das suas funções, receber uma renda do INSS por incapacidade gera uma tensão e conflito mental muito grande.

Ficar indo constantemente ao posto para se justificar e renovar o benefício, ser olhado com desconfiança pelo perito médico do INSS que lhe trata como alguém que quer fraudar o sistema para receber o auxílio-doença, ver a remuneração da ativa ser encolhida quando passa a receber o benefício previdenciário, acumular dívidas e contas a pagar, contrair empréstimos, ver a família passar por privação financeira ou mesmo ficar sem nenhuma renda por um corte indevido e injusto do auxílio-doença são alguns dos problemas que tem causado a depressão nos trabalhadores que precisam da Previdência Social para subsidiar o tratamento médico e se reerguer.

Se existir várias doenças incapacitantes, embora errado, é incomum o trabalhador privilegiar uma doença e esquecer as demais. Os pedidos de restabelecimento ou concessão do auxílio-doença, seja na esfera administrativa ou Judicial, devem relacionar todos os problemas de saúde. Nada deve ficar de fora, pois, no caso da depressão, ainda que ela não tenha sido a causa original, mas sua ocorrência superveniente pode garantir a manutenção do auxílio.

É verdade que o próprio Poder Judiciário dificulta que o trabalhador, por exemplo, seja examinado por vários peritos. Muita demanda de perícia e economia de dinheiro fazem com que apenas uma doença seja examinada pelo perito, deixando outras doenças de serem consideradas. A lei garante, se for preciso, que o trabalhador seja examinado por vários peritos na Justiça, de diferentes especialidades.  Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito. Portanto, se a depressão aparece como doença secundária, importante dar atenção a ela também. Isso pode valer a garantia do auxílio-doença. Até a próxima.