Quem trabalhou no campo e depois se mudou para a cidade tem dificuldade em provar esse tempo de trabalho rural no INSS. A reportagem do Programa Via Legal, do Conselho Nacional de Justiça, esclarece sobre a averbação do tempo de trabalho rural e do menor de idade.

Trata do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização sobre esse tema e aborda a evolução da legislação, como o Estatuto do Trabalhador Rural, de 1963, e do Prorural (Plano de Assistência ao Trabalhador Rural), de 1971 . Explica o que deve ser feito para comprovar o trabalho no campo, a fim de se enquadrar como segurado especial. Também fala do trabalho dos menores de idade, para fins de reconhecimento de atividade profissional desempenhada por menor de 14 anos.

Confira em:

http://www.youtube.com/watch?v=FHYFE6cJco0&feature=related