Tem gente que quando vem descobrir a importância do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) já é tarde demais. Seja para obtê-lo do patrão ou corrigi-lo, não é raro encontrar a situação do empregado que vai atrás do ex-empregador e se dá conta que a empresa já fechou as portas, sumiu do mapa e entrou em processo de falência. A situação é embaraçosa. De um lado, o trabalhador que pode emplacar sua aposentadoria caso consiga o bendito documento. Do outro, a empresa que encerrou suas atividades. Mas se for descoberto o paradeiro de eventual massa falida, ainda tem chance de contornar a questão. O encerramento das atividades não significa que os responsáveis não possam emitir o PPP. No caso, o síndico ou administrador da massa falida têm legitimidade para fornecer o perfil e se responsabiliza criminalmente pelo conteúdo prestado.
É evidente que um PPP contemporâneo à existência da empresa tem muito mais chance de ser melhor elaborado, com maior riqueza de detalhe, inclusive sendo mais fácil a correção de erros caso necessário, se comparado ao mesmo documento feito anos mais tarde, por pessoa (normalmente advogado contratado) que talvez sequer tenha conhecimento dos fatos, como é a figura do administrador ou do síndico da massa falida. No entanto, se o ordenamento acata o PPP feito pelo síndico, esse pode ser a salvação para completar aquele tempo que estava faltando para se aposentar.
O primeiro passo para quem se encontra nessa situação é saber se a empresa, que não existe mais, possui em outro endereço alguma administração (apenas para resolver os problemas burocráticos) ou se existe o processo de falência em andamento. Portanto, o ex-funcionário pode procurar saber com colegas da época se há alguma pista de que a empresa enfrentou processo de falência, pois dessa maneira fica mais fácil localizar o síndico da massa falida.
Outra maneira é fazendo uma pesquisa (pelo nome da empresa ou CNPJ) diretamente no fórum aonde funcionava a sede. Basta o interessado ir à Justiça e fazer uma consulta pública para saber se existe processo falimentar em nome do antigo patrão.
Uma vez localizando o síndico da massa falida, esse pode resolver amigavelmente a questão emitindo o PPP tardiamente. Ou, caso ocorra resistência em fornecer o formulário, o trabalhador pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho contra a massa falida, a fim de que essa possa cumprir a obrigação de fazer de entregar o PPP para fins previdenciários, mesmo que já tenha ultrapassado o prazo de 2 anos do término do contrato de trabalho.
Embora a matéria não seja muito frequente na rotina dos tribunais, algumas decisões judiciais têm entendido que as informações prestadas pelo administrador judicial têm “fé de ofício”. Com efeito, os formulários (SB40, DSS8030, DIRBEN e PPP) preenchidos por síndico de massa falida ou administrador judicial podem ser usados para fazer PPP fora de hora, mas extremamente necessário para resolver a aposentadoria do empregado. Até a próxima.