Depois dos trabalhadores terem sido pegos de surpresa com as mudanças repentinas no auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso, agora o Governo promete não dar susto em ninguém. Pelo menos o Ministro da Previdência Social anunciou que pretende discutir com as centrais sindicais a extinção do fator previdenciário e criação do seu sucessor, o fator 85/95. Faz pelo menos uns dois anos que o fator 85/95 vem sendo discutido. E quinze anos que tentam acabar com o fator previdenciário. Mas, em tempo de recessão técnica econômica, ninguém duvida que as mudanças saiam do papel. Em ambos os casos, o INSS de forma indireta quer que a idade do trabalhador seja levada em conta no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo que de forma indireta. Seria uma espécie de idade mínima para aposentar.
O fato de o Governo anunciar que pretende discutir com as centrais sindicais não é motivo de tranquilidade, já que algumas entidades perderam o perfil combativo de realmente defender os interesses do trabalhador. Principalmente as centrais sindicais que são alinhadas politicamente com o Governo. Basta analisar o pacote de mudanças nas leis trabalhistas e previdenciárias e sua pouca repercussão ou reação pelas centrais.
Embora o Ministro Carlos Gabas tenha dito em entrevista ao jornal Estadão que as mudanças das Medidas Provisórias 664 e 665 foram previamente debatidas com as centrais sindicais, não saiu uma linha na imprensa de que o Governo pretendia fazer uma minirreforma previdenciária em pouco mais de 2 meses da eleição presidencial.
Na entrevista ao jornal Estadão, o Ministro da Previdência Social também revelou que está imbuído em promover as mudanças na extinção do fator previdenciário por entender que o fator 85/95 é melhor. A insatisfação dele não é porque o fator previdenciário causa prejuízo para quem se aposenta mais cedo, mas simplesmente porque, embora cause perda financeira absurda, isso para ele é insuficiente, já que não tira a possibilidade de o aposentado se aposentar mais novo.
Cita um trecho da entrevista do Estadão: “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”, explica o ministro Gabas.
Na prática, quem começa trabalhar muito novo no Brasil é quem precisa deixar de lado os estudos para colocar comida dentro de casa. Esse é o que vai ser maior prejudicado com a nova fórmula ou todos aqueles que iniciarem a vida profissional com pouca idade. O fator 85/95 é uma conjugação do somatório da idade com o tempo de contribuição. Pelo menos, da forma que está sendo anunciada agora. E se não tiver mais mudanças na ideia do fator 85/95. Assim, cada ano da idade e cada ano do tempo de contribuição somam para se atingir o resultado de 85 para mulheres e 95 para homens.
Por exemplo, quem começa a trabalhar com 20 anos de idade, se não for demitido, quando completar 35 anos de contribuição poderá estar aposentado com apenas 55 anos de idade. É verdade que terá prejuízo com o fator previdenciário. Mas estará com uma renda no bolso e ainda assim poder na labuta. Já pela nova lógica do fator 85/95 esse mesmo homem teria que trabalhar mais 5 anos e deixar de receber uma renda do INSS por igual período. Seria um duplo prejuízo. Para quem começa trabalhar mais tarde, o fator 85/95 é menos injusto. Até a próxima.
Caso seja aprovada esta fórmula,tem que ser estudado também o caso de quem já se aposentou,sendo prejudicado pelo FP.Se aposentou pelo fator,mas atendia a esta soma,não pode ser prejudicado,sua aposentadoria terá de ser revista.Mesmo caso de quem se aposentou pelo fator,sendo prejudicado,mas faltava alguns anos para completar a soma,nada mais justo que quando tiver mais idade e somado ao tempo de contribuição der 95,caberá uma desaposentação para melhorar seu benefício.
E também,visando quem estava decidido a se aposentar mesmo com o FP,não poderá ser penalizado,deve ser opcional.
Também tem de ser analisado quem tem tempo especial,se vai poder transformar para comum,somar com tempo comum que tenha e mais a idade,dando 95 para homens,poderá se aposentar,ex:
Um homem com 14 anos de tempo especial,mais 14 de tempo comum,ficaria: 14 x 1.4=19.6,somados aos 14 de tempo comum=33.6,supondo que a idade seja 61,4 anos=95,atingiu a soma para aposentadoria.
Esperamos que tudo isto seja analisado pelos políticos e principalmente pelos sindicatos,para que os trabalhadores não sejam prejudicados mais uma vez.Caso isto não aconteça teremos um número enorme de ações na justiça.
Dr. Romulo, boa tarde.
O senhor poderia tirar uma dúvida. Completei 60 anos e 480 contribuições ao INSS, com carteira assinada, ainda não dei entrada na minha aposentadoria. É melhor aguardar o fator 85/95? Ainda estou trabalhando.
Grata,
Henriqueta Andrade
Recife – Pe
2101.5034
Resposta. Prezada Henriqueta, mesmo sendo nociva a incidência do fator previdenciária, normalmente não compensa retardar o recebimento da aposentadoria. Na maioria das vezes, isso causa mais prejuízo, por deixar de receber por bom tempo. Recomendo fazer uma simulação de renda da aposentadoria.