A sociedade muda com o tempo, mas nem sempre a legislação a acompanha na mesma rapidez. Algumas leis – ainda do século passado – são responsáveis por justificar na atualidade o pagamento de benefícios previdenciários (pensão por morte) para toda mulher que seja maior de 21 anos e solteira. É o caso, por exemplo, das pensões dos dependentes de militares (Lei n.º 3765/60) e dos ferroviários (desde que o óbito tenha ocorrido antes do Decreto-Lei n.º 956/69).
Esse tipo de tratamento diferenciado é regido por essas leis históricas e não se aplica ao caso dos dependentes da Previdência Social, cuja pensão por morte se encerra quando a filha ou filho completa impreterivelmente 21 anos de idade, desde que não seja inválido. Na realidade, essa pensão por morte vitalícia para as solteironas é o sonho de consumo de todo dependente do INSS, apesar de não ser nada saudável para o equilíbrio atuarial da balança dos cofres públicos.
Afinal, o instituidor do benefício recebe – em média – a aposentadoria em nome próprio por 15 ou 20 anos. E, quando esse vem a falecer, a viúva recebe a pensão por morte por mais uns 5 ou 10 anos. Por fim, essa mesma pensão por morte pode ser estendida para a filha do casal (maior de 21 anos e solteira) para gozar do benefício por toda a vida, cerca de 50 anos de pagamento da pensão.
É preciso esclarecer que tais pensões vitalícias foram concebidas num momento em que a sociedade era predominantemente patriarcal e machista. A mulher realmente não trabalhava e o homem era quem provia o lar. Inclusive, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei n.º 1.711/52) estabelecia que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderia a pensão se ela ocupasse cargo público permanente, isto é, passasse a trabalhar.
Apesar dessa peculiaridade, nos casos das pensões militares e ferroviárias não há qualquer incompatibilidade em a filha solteira manter o seu sustento e, cumulativamente, receber o benefício. O impedimento é apenas em relação a situação conjugal, condição que realmente faz cessar o pagamento da pensão por morte.
Antigamente, se partia da premissa de que contrair núpcias era sinônimo de estabilidade financeira para a mulher. Tanto o é que bastava ocorrer o casamento para encerrar a pensão, pois se considerava que o marido iria bancar todas as despesas do lar. Hoje, a realidade é bem diferente. A partir de 1988, houve a equiparação de direitos entre homens e mulheres com a Constituição Federal. Apesar da falta de isonomia salarial, elas invadiram o mercado de trabalho e, não raro, sustentam o lar enquanto o maridão cuida das crianças. Seria o caso de se pensar na pensão por morte para filho maior e solteiro ?
Para contornar o requisito legal do estado civil de solteiro, muitas filhas passaram a viver “solteiras” e em união estável, instituto jurídico equiparável ao casamento mas de difícil comprovação. Na realidade, a situação da união estável pode ensejar a extinção do benefício, no entanto, nem sempre a Administração Pública consegue atestar tal realidade. Como o casamento é assentado no cartório, esse registro documental é mais fácil de denunciar o relacionamento estável.
As pensões das solteironas é um benefício em extinção. A legislação atual não tolera mais essas benesses, principalmente porque os tempos mudaram. O casamento não é mais garantia de renda para as mulheres, que também passaram a ir a luta para dividir as contas da casa. Quem consegue se enquadrar nos requisitos dessa antiga legislação, pode receber. No entanto, principalmente pelo déficit atuarial, as mudanças foram implementadas e, invariavelmente, as mulheres (dependentes) recebem a pensão por morte até os 21 anos de idade, quando não se trata de invalidez. Até a próxima.
E ONDE FICA O DIREITO ADQUIRIDO?SOU FILHA SOLTEIRA DE EX- SERVIDOR PÚLICO FEDERAL,PERDI A MINHA PENSÃO EM 2.007 POSSO RENUNCIAR DE 1 CARGO PÚBLICO OU OPTAR PELA PENSÂO QUE É MAIS VANTAJOSA?RECEBI A PENSÂO POR 43 ANOS NÂO É DIREITO ADQUIRIDO?cOMO DEVO PROCEDER?
E ONDE FICA O DIREITO ADQUIRIDO?SOU FILHA SOLTEIRA DE EX- SERVIDOR PÚLICO FEDERAL,PERDI A MINHA PENSÃO EM 2.007 POSSO RENUNCIAR DE 1 CARGO PÚBLICO OU OPTAR PELA PENSÂO QUE É MAIS VANTAJOSA?RECEBI A PENSÂO POR 43 ANOS NÂO É DIREITO ADQUIRIDO?cOMO DEVO PROCEDER?
Que título infeliz para seu artigo. Em sendo o senhor um profissional do Direito, deveria escolher melhor suas palavras.
Duvido que este comentário seja publicado!
ola, tenho 20 anos e meu marido faleceu recebo pensao por morte deixada pelo meu marido, gostaria de saber se perderei o direito ou se continuarei recebendo quando completar 21 anos?
meu pai è aposentado foncionàrio servidor pùblico pretendo saber se a filha solteira maior de vinte um ano tem direito a penção antes do falecimento e apos
Tenho 35 anos,há 2 anos fui diagnosticada e faço tratamento para síndrome de sjogreen e lupus eritematoso sistêmico. Dependo exclusivamente dos recursos de meu pai, que é servidor público federal aposentado. Gostaria de saber se tenho direito a pensão por morte.
obrigada
Jesus, quantas parasitas querendo uma tetinha para mamar… Tomem vergonha na cara e vao trabalhar!!!!
Na época em que este país “era” patriarcal? Quando deixou de ser? Onde mulheres ganham os mesmos salários que os homens? Minha mãe morreu em 2008, eu estava com 40 anos, passei mais de 15 anos cuidando dela, não pude estudar por isso e, o que me restou quando ela morreu? Virar faxineira. Pois agora mesmo é que não posso estudar! Morando de favor, tendo que me sustentar e pagar todas as contas… muito justo! Pra que serve o estatuto do idoso? O país manda respeitar, cuidar dos idosos mas não dá nenhuma ajuda pra quem faz isso, nem ambulância minha mãe teve. Morreu em casa sem qualquer assistência! Muito bacana suas palavras!
Caro Dr. Rômulo:
Sou funcionário público estadual – Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) – há 28 anos e estou prestando concursos na área federal. Gostaria de saber se, caso passar e tomar posse na área federal, terei direito à aposentadoria integral, por ter entrado no serviço público antes da reforma previdenciária.
Desde já agradeço sua atença.
Abraços.
Farias.
ola,sou pensionista até 21 ANOS hoje tenhu 19. e quero saber se caso eu começe a trabalhar de
carteira assinada se corro o risco de perder esta pensao.obrigada.
por favor queria saber a respeito de pensao , meu pai faleceu e minha e viva eu sou solteira teu 22 anos eu tenho direito a pesao ?
por favor me responda com urgencia ..
minha mae falesceu a 3 anos,minha irma solteira com mais 60 anos poderia receber a pensao dela no inss. grata ml.
Ridiculo o titulo Solteironas, além de grosseiro e preconceituoso, ainda é muito old fashioned para os dias de hoje.
porviver com outra pessoa perdi a peçâo do meu ex que era fucionario publico porem tenho uma filha do messmo que tem uma rara doença tenho como recorer a pençâo dele p ela
ele faleceu em 1970 e ela ficou com 01 ano de vida sempre foi doente ela tem direito e como faço ??
Tenho 43 anos,sou solteira e filha de um servidor federal aposentado,minha mãe já é falecida.sou filha unica e estou fazendo tratamento psiquiatrico,tenho direito em pedir uma pensão para meu pai vivo.moro sozina e não tenho como me sustentar.
olá tenho 40 anos sou solteira e gostaria de saber se tenho algum direito de receber a pensao do meu pai falecido,minha mae tb faleceu e eu nao trablhei pra cuidar dela ,sou arrimo de familia gostaria de saber quais sao os meus direitos
obrigada
marcia
Meu pai faleceu a mais de 25 anos,agora apareceu um rapaz falando que é filho dele…s[o que esse rapaz é aposentado porque é doido,e ele que receber a metade da pensão que minha mae recebe do meu pai…isso é legal…
aguardo resposta.
obrigada.
cristina.
( meu pai era servidor publico)
Preconceituoso, desrespeitoso, infundado. Desde quando a mulher recebe como homem e tem acesso a cargos nesse país? É lamentável que um profissional do direito faça um comentário tão infeliz. Essas “solteironas” perderam sua juventude cuidando de pais idosos e dedicando- se aos lares, muitas delas doentes e sem o auxílio da “maravilhosa” Previdência Social brasileira após a morte deles. Não sei em que mundo vive, mas seria melhor sair de seu escritório e conhecer a vida aqui fora…
Que título infeliz para um profissional de direito. Em que mundo está? Desde quando nesse país uma mulher tem acesso a cargos e salários como um homem? Quantas “solteironas” perderam sua juventude cuidando de pais idosos e com a morte desses? Claro… Devem ter ficado com as “benesses” da extraordinária Previdência Social brasileira que as amparariam… Não é mesmo? Ora, saia do conforto de seu escritório e venha ver a realidade aqui fora….
As mulheres até os 21 anos de idade que recebem pensão de morte do pai, deveria receber este beneficio até que adquirissem um emprego formal ou até que se casassem , pois muitas das vezes que perdem esse benefício na maioria delas entram na vida da prostituição por não terem mais condições de bancar os orçamentos que outrora era sanados pela pensão. Isso é que é o Brasil!
nao concordo com essas pensões deixadas para filhasde militares maiores de 21 anos, pois na sociedade que vivemos agora as mulheres estão mais fortes do que homens agora só faltam equiparar os salários, e depois que essas pensões apra filhas maiores sem fazer nada para merecer esse direito for cortadas os cofres publicos agradecem!! e vcs vao trabalhar!!
Não se trata de um sistema de repartição, em que um universo de contribuintes sustenta um universo de beneficiários. Essa visão é extemporânea à gênese da instituição da pensão e pode provocar decisões equivocadas e danosas. Inúmeros cálculos já realizados indicam que, com uma remuneração anual de 6%, os recursos arrecadados com essas contribuições atendem à despesa com a pensão do militar por toda a vida do seu cônjuge e dos seus filhos e, se considerarmos os descontos de 7,5 % sobre a remuneração bruta, procedimento em vigor a partir de dezembro de 2000, o capital acumulado suporta por tempo infinito o pagamento das pensões dos herdeiros do militar.
Outro aspecto que precisa ser esclarecido diz respeito a, aproximadamente, 40.000 pensões especiais decorrentes de múltiplos diplomas legais e que não se referem a militares nem têm a contrapartida de uma contribuição que a sustentem. No entanto, as despesas com essas pensões especiais são computadas à conta das pensões militares e correspondem a quase 34% desse total.
Tem sido também difundida pela mídia “a questão das filhas dos militares” que recebem, por todas as suas vidas, pensões. Desde de 29 de dezembro de 2000, não existe mais esse direito, que era também centenário. Todos os cidadãos que ingressaram nas Forças Armadas, a partir daquela data, não foram mais amparados pela antiga disposição legal. Estabeleceu-se, então, uma regra de transição para aqueles que, naquela data, já fossem militares.
Por essa regra, todos os que desejassem manter esse direito deveriam descontar 1,5% dos seus vencimentos brutos. Pois bem, segundo cálculos estimativos realizados pelo Ministério da Previdência e pelo Ministério do Planejamento,
Agora imaginem a indenização que essas família iriam ter que receber? por seus país que todos os dias estavam em frete aos bandidos, arriscando suas vidas em prol a sociedade e deixaram de colocar esse dinheiro em favor da educação e sustento de suas famílias… os cofres públicos quebrariam… Pimenta nos olhos dos outros e refresco ( detalhe filhas de qualquer condição, casada ou não tem esse direito)
esta lei e para umas e outras nao tem ate advogado em natal rn que omite o direito de filha solteira porem vejo outras ter direito mesmo nao sendo doente tendo um bom emprego e etc…estou fundando uma ong para ter melhores resposta do governo umas das primeiras leis da democracia e igualdade de direitos
Vão trabalhar “solteironas”, o maio exemplo é a Maitê Proença, ganha pensão de R$ 15.000,00, e de vez em quando aparece na televisão criticando a corrupção (podê), e o pior a mesma já foi casada!
Não sei o motivo pelo qual a maioria dos militares ficam doidos e quem trabalha com eles também, eu mesma conheço muitos que estão com doenças mentais… Minha mãe entro lá saudável, trabalhou servindo o país por mais de 30anos,agora eles devolvem minha mãe doente em uma sociedade preconceituosa que vê um doente como lixo e não como ser humano. O país cospe no prato que comeu. Agora, ela é eu que aguentamos as cusparadas radas. Sou solteirona, no termo pejorativo com os dados qual nos definisse, a nós mulheres não casadas, sem filhos, pois não quero dar um futuro melhor de doença, pobreza e desamparo pra ninguém, nem pro meu pior inimigo, que dirá que a um filho… e o pior, suo solteirona, sem grana, sem pensão… Sua indelic adeza ao chamar nos assim e típica do machismo atual, se lesse Susan faludi e Maria castaneda alvez entendesse mais sobre as mulheres e sobre si mesmo, seria menos precipitado, indelicado, desrespeitoso e equivocado. Desculpas pelos erros de digitação, é que eu não sei digitar em tablet direito.
Minha mãe faleceu esquizofrênica no dia dois de janeiro deste ano.Muito fácil os que criticam dizerem que nós mulheres somos parasitas e não queremos trabalhar.Por que existem mais mulheres acometidas de graves doenças mentais do que homens?Fácil,quem cuida de doente acaba adoecendo junto,os homens fogem da raia(são poucos os que ficam,vá na APAE e só verá mães,vá na porta de presídio feminino e verás que elas não tem visitas dos maridos,são abandonadas).Minha mãe entrou no Ministério da Aeronáutica saudável.No mínimo deveria existir uma lei que obrigasse essas instituições a pagar uma enfermeira.Depois de ficar quase 10 anos cuidando dela em estado gravíssimo da doença,recebo um “pé na bunda” e “se vire”.Estou com os mesmos sintomas,manias,trejeitos dela,parece até que assumi a personalidade dela,e sabe quem vai cuidar de mim?Ninguém.Não desejo doença nem pro meu pior inimigo.Ficar sem grana,dá pra aguentar,dá pra sobreviver,mas doente e sem dinheiro não dá.
Ainda dizem que somos golpistas,nem por todo dinheiro do mundo valeria à pena fazer um tratamento pra esquizofrenia e ficar dopada sem ser esquizofrênica que dirá pelo salário de merda que minha mãe recebia,menos de 3 mil reais por mês.
A REALIDADE AGORA É OUTRA, EM 1900 E ANTIGAMENTE O CASAMENTO SÓ TINHA VALIDADE NO PAPEL MAS HOJE CONVIVEU JUNTO TEM TODO O DIREITO COMO CÔNJUGE E O QUE SE VIA ERAM MULHERES AMASIADAS SE BENEFICIANDO DO DINHEIRO PÚBLICO, SE MOROU É CASADA ENTÃO NÃO TEM DIREITO ALGUM A ESTA BOQUINHA, TRABALHAR FAZ BEM E TRAZ BENS, PARABÉNS SIM AO ADVOGADO RÔMULO SARAIVA!
CONHEÇO A FILHA DE UM GRANDE AMIGO SUB-OFICIAL DA MARINHA QUE VIVE QUERENDO QUE O PAI MORRA, ORA ELE NEM É PAI BIOLÓGICO, PAGOU A FACULDADE DA MESMA PAGA TODOS OS MESES SEU EXTRATO DOS CARTÕES A FEIRA E O CONDOMÍNIO E ELA NUNCA VEIO VISITÁ-LO EM SEU MUQUIFO, E OLHA QUE ELE RECEBE HOJE 2013 R$9.600,00, PENSEM NISSO ANTES DE OLHAREM SÓ PRA SI!
Realmente o título demonstra o machismo que ainda impera na sociedade brasileira.
Há muito tempo não escuto esta palavra.
Cada caso é um caso e infelizmente a lei é uma só.
O que tem acontecido é o casamento de homens com qualquer mulher para que ela fique com a pensão.
Viúva pode e filha não?
Engraçado.
Quanto à solução proposta de “vai trabalhar” pondo em dúvida a dignidade e integridade das mulheres eu nem vou me pronunciar por que esta é a frase que se usa para a solução de todos os problemas financeiros que qualquer indivíduo sofra.
Boa noite
Meu tio foi advogado federal na EFOA em alfenas, assim que ele faleceu minha tia começou a receber a pensão, ela tem duas filhas divorciadas, as duas tem problema de depressão , mas a uns ano minha tia se juntou com um rapaz 30 anos mais novo ela te 74 anos e esta com alzheimer, ele a tortura mentalmente, dizendo que se ele for embora ela vai morrer sozinha e ele passou a receber a pensão e não ajuda as meninas com deveria, elas tem filhos acho que o certo pelo menos minha tia receberia uns tres mil pois ele ja recebe do estado e o restante de R$ 14 ou 15 mil seria para as meninas
por favor ajuude as meninas pelo menos receber uma parte deste dinheiro
minha tia e aposentada pelo estado de minas e tem uma pensão de R$ 3.500 ao mes mais a pensão de meu tio de R$ 14 ou 15 mil ao mes
Contrário senso ao entendimento dos que defendem que a filha solteira de servidores não fazem mais jus ao direito previdenciário, o e-book DIREITO DE PENSÃO DA FILHA SOLTEIRA DE SERVIDOR MILITAR ensina exatamente o contrário.
Leia as primeiras páginas gratuitamente desta obra no Clube dos Autores: https://www.clubedeautores.com.br/book/150090–DIREITO_DE_PENSAO_DA_FILHA_SOLTEIRA_DE_MILITAR#.VCXoNmddVR0
Devido a repercussão, esta obra estará sendo lançada na Saraiva até 30/09/2014, a convite da própria editora.
Da mesma autora:
DIREITO DE PENSÃO DA FILHA SOLTEIRA DE SERVIDOR
SÚMULA 359 DO STF E O DIREITO DA FILHA SOLTEIRA DE SERVIDOR
Vale a pena ler.