O normal é que o filho dependa financeiramente da mãe, mas o contrário deve estar bem provado. Com esse raciocínio, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça tirou das mãos de uma mãe, que perdera seu filho num óbito, a possibilidade de receber pensão por morte do INSS por toda a vida. A Corte entendeu que os dependentes previdenciários (na categoria pais), além de provar o parentesco, é imprescindível demonstrar a dependência econômica, a exemplo de pagamentos mensais e periódico do filho para ajudar na feira da mãe ou do pai.

A lei previdenciária determina que a dependência econômica é dispensada de prova quando se tratar de apenas alguns dependentes, como: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho (não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido). Os demais dependentes (pais e irmãos) têm de deixar bem amarrado que o segurado da Previdência estabelecia uma relação de dependência econômica.

É muito comum que os filhos-de-arrimo, os primogênitos, quando conquistam a independência financeira, continuem contribuindo para o sustento dos pais. Nesses casos, serve como prova extratos de depósito bancário, recibos, comprovante de compra de supermercados, declaração de imposto de renda, pagamento de plano de saúde, aluguel e de contas da casa.

No caso analisado pelo STJ (AREsp n.º 136451/MG), o Ministro Castro Meira entendeu que a mãe não conseguiu provar a dependência econômica, principalmente pelo fato de morar em casas e cidades distintas, a contribuição do filho ser esporádica e por a mãe possuir dois imóveis e seu marido, aposentado, ter uma renda mensal de 07 salários mínimos. Até a próxima.