Quem vai brigar contra o ex-patrão sabe que não é fácil fechar um acordo na Justiça do Trabalho. Puxa daqui, empurra dali até chegar a um valor que satisfaça todos. A decisão envolve abdicar direitos numa demorada discussão, em prol de ter um pagamento mais rápido, ainda que menor. Já diz o ditado que mais vale um péssimo acordo que uma boa briga. Como uma das consequências de quem não paga os haveres trabalhistas no momento certo é arcar tardiamente com a contribuição previdenciária, é importante que o acordo seja bom não apenas do ponto de vista trabalhista, mas também do previdenciário.
O problema é que quando o acordo trabalhista está sendo costurado não se costuma privilegiar o lado previdenciário. O empregado quer o dinheiro para hoje e não pensa que aquilo pode ser prejudicial daqui há 35 anos, quando for se aposentar de forma programada. Ou mesmo num amanhã mais próximo, caso precise de uma imprevisível aposentadoria por invalidez. Normalmente, o patrão procura negociar o pagamento da dívida, mas deixando de lado ou minimizando a contribuição previdenciária ou mesmo sem anotar a carteira profissional no caso de trabalho clandestino.
Ainda que a maior parte da dívida seja de natureza salarial, alguns juízes trabalhistas – para estimular o acordo sem encarecê-lo com tanta repercussão do INSS – fecham os olhos e discriminam as verbas como sendo de natureza indenizatória (e não salarial), hipótese que se paga menos contribuição previdenciária e não soma futuramente no benefício previdenciário.
Por outro lado, muitos advogados que militam apenas na área trabalhista não estão muito a par ou não se preocupam muito com os aspectos previdenciários do acordo que celebram. Exemplo disso são a importância de exigir o PPT (perfil profissiográfico do trabalhador), reconhecer integralmente o vínculo empregatício com anotação na carteira profissional ou mesmo distribuir as verbas coerentemente em eventual acordo, para não colocar a maior parte das verbas como indenizatórias, o que retira o direito de o trabalhador no futuro usá-la na aposentadoria ou outro benefício.
O acordo trabalhista pode ser tentador hoje, mas, a depender de como seja feito, pode ser contraindicado levando em conta a repercussão previdenciária negativa no futuro. Por exemplo, deixar de anotar a carteira profissional para ficar mais barato o acordo retarda a aposentadoria e desprotege o trabalhador e sua família. Em caso de morte ou doença desse ex-empregado, o acesso aos benefícios não-programados (a exemplo de pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) são inviabilizados.
Apesar da urgência da fome, dívidas acumuladas, provações financeiras ou situação precária do empregador terminarem pautando a concordância do acordo, é preciso pensar também que a renúncia de direitos pode trazer consequências previdenciárias imperdoáveis. Até a próxima.