Dessa vez, a aposentada conseguiu se livrar de pagar uma dívida de aluguel. O credor que havia alugado o imóvel ao aposentado acionou a Justiça para fazer a cobrança dos meses em atraso. Como não encontrou nada para quitar, o juiz que atuou na ação de cobrança resolveu penhorar os valores que eram creditados todo mês pelo INSS em favor do inquilino. Deu uma ordem judicial para a Previdência bloquear parte da aposentadoria, mas o TRF da 2.ª Região, que cobre os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, acatou a defesa do Instituto e conseguiu evitar esse tipo de desconto. Afinal, quais os descontos são permitidos de serem feitos na aposentadoria?
A resposta da pergunta foi justamente um dos argumentos usados pela Previdência Social para barrar o desconto na aposentadoria. A lei fixa especificamente uma quantidade de hipóteses nas quais o INSS pode fazer o desconto. Como aluguel não estava na relação, o desconto não pode ser feito, ainda que tenha partido de uma determinação judicial. Além disso, a aposentada já tinha comprometido toda a margem consignável de 30% de desconto na renda, pois já sofria desconto de seis empréstimos.
Os descontos autorizados de serem lançados nos benefícios previdenciários são: a) contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social; b) pagamento de benefício além do devido; c) Imposto de Renda; d) pensão alimentícia; e) mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados; f) pagamento de empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil. E, mesmo assim, deve respeitar o limite de 30% da renda do benefício.
Fora esses casos, a aposentadoria, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, mesmo decorrente de decisão judicial. No mandado de segurança n.º 0014725-45.2013.4.02.00, o TRF da 2.ª Região entendeu que, caso a ordem seja cumprida, a aposentada teria sua renda comprometida em bem mais que os 30%, o que impactará no custeio das suas necessidades básicas, como alimentação. Até a próxima.