Para que as atividades de embarque e desembarque de mercadorias em qualquer porto do país possa funcionar, é necessário ter a força dos trabalhadores avulsos. São pessoas que não têm vínculo empregatício e recebem pelo que produzem, por meio da intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) ou operador portuário. Diferente dos celetistas, o Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente (no processo AIRR 67800-89.2009.5.06.0017) que os trabalhadores avulsos, uma vez aposentadas, não podem continuar trabalhando pois existe norma específica regulando sua profissão, considerada como constitucional pela Justiça.

No caso, um trabalhador avulso do OGMO Recife ajuizou ação por estar insatisfeito com o tratamento dado pelo operador portuário, que o impedia de continuar trabalhando em razão da concessão da aposentadoria pelo INSS. A ação fora ajuizada para obter o mesmo tratamento dado aos trabalhadores celetistas, uma vez que para esses o TST entende que a aposentadoria espontânea não representa o fim do contrato de trabalho.

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn n.º 1.721-3 e 1.770-4) que o art. 453, §§ 1.º e 2.º da CLT era inconstitucional por impedir que o aposentado continuasse a desenvolver o seu trabalho, implicando na resolução do contrato e perda do direito de receber a multa de 40% do FGTS, entre outras consequências.

A partir dessa decisão do STF, aposentados de todo o país puderam receber cumulativamente o benefício do INSS e o salário do empregador, sem implicar a rescisão contratual. Todavia, para os trabalhadores avulsos, existe norma própria (art. 27 da Lei n.º 8.630/93) que prevê o ato da aposentadoria como uma das causas do cancelamento automático do registro do trabalhador avulso no OGMO.

O TST decidiu que não pode estender os efeitos da decisão aplicada aos empregados celetista para os trabalhadores avulsos, uma vez que a Constituição Federal não garantiria igualdade incondicional aos trabalhadores.

Acima, conheça um pouco sobre a difícil rotina do trabalhador avulso no vídeo disponível no Youtube.com.

Até a próxima.