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Quem procura a Justiça buscando uma aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição, normalmente o faz porque o INSS não quis reconhecer no posto algum requisito, nem conceder o benefício. Quando o trabalhador está com a razão, a Justiça condena o Instituto e garante a grana com efeito retroativo. Mas nem sempre o trabalhador está certo. Ele vai ao posto mas ainda não teria atingido todos os requisitos. A autarquia às vezes nega por o trabalhador não ter preenchido as condições. Nos casos em que o segurado continua trabalhando, enquanto ocorre a discussão do processo (judicial ou administrativo), esse tempo superveniente ao pedido inicial pode ser usado em último caso para se conseguir a tão almejada aposentadoria. A estratégia chama-se reafirmação da DER (data de entrada do requerimento), sigla que define o momento no qual o segurado faz o requerimento no posto do INSS.

O trabalho (com suas respectivas contribuições previdenciárias) realizado após o pedido de aposentadoria, principalmente quando ocorre demora significativa no processo, pode ser aproveitado em favor do segurado. O problema é que nem sempre há boa vontade da Justiça em reconhecer esse tempo superveniente para completar o requisito tardio. Mas é totalmente viável, principalmente quando a discussão é travada nos juizados federais, onde há informalidade, economia processual e flexibilidade em apurar o direito.

Se na esfera administrativa o INSS reconhece esse direito, não haveria motivo de a própria Justiça deixar de aplicá-lo.

É que o art. 623 da IN 45/2010 do INSS permite tal manobra. “Se por ocasião do despacho, for verificado que na DER o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER”. O trabalhador pode invocar a seu favor o texto da lei também, já que o art. 462 do CPC autoriza que fato relevante seja considerado para ajudar na solução da causa.

Neste caso, a data para considerar a contagem dos efeitos financeiros da aposentadoria passaria a ser o momento em que o trabalhador reuniu as novas condições para completar os requisitos da jubilação.

Para quem busca uma aposentadoria e continua paralelamente trabalhando e recolhendo a contribuição previdenciária, é importantíssimo que tal circunstância seja informada ao Juiz. Se o magistrado desconhece tal fato, ele pode deixar de dar ao trabalhador uma segunda chance de sair aposentado da questão ou garantir o direito da “reafirmação da DER”. Até a próxima.