Fonte : http://www.conesulnoticias.com.br

A possibilidade de ganhar dinheiro fácil de aposentados tem mandado muita gente para a cadeia, seja cidadão, contador, advogado, médico ou servidores públicos. Carteira profissional “esquentada”, recebimento de benefício por familiares após a morte do titular, tempo de serviço fictício, atestados médicos falsos e empresas de fachadas são alguns dos intentos que fraudadores se utilizam para golpear os cofres públicos. A Força Tarefa Previdenciária é um serviço que poucos conhecem, mas que tem atuado – junto com a Polícia Federal e Ministério Público – e mandado nos últimos 5 anos cerca de 1.200 fraudadores para a prisão (cerca de 1 prisão a cada 2 dias), segundo dados do MPAS.

O adágio é antigo, mas se revela atual: “quando a esmola é grande, deve-se desconfiar”. Apesar de muitos crimes ocorreram nos variados recantos do país, onde o grau de esclarecimento é menor, principalmente na zona rural, nada justifica o recebimento de benefícios fáceis de mais, de forma rápida e sem a devida contraprestação ou sem atingir os requisitos legais. Principalmente quando essas vantagens são ofertadas por aquelas pessoas intermediárias que ficam na frente da agência previdenciária.

Apesar de ter um cunho social, o INSS é um seguro público e, como tal, é necessário que para ser segurado tenha que haver o recolhimento pecuniário. O LOAS, embora esteja inserido na estrutura autárquica, tem sua independência funcional e finalidade assistencial, o que afasta essa lógica. A depender do benefício, existem peculiaridades de prazo de carência e de tempo de contribuição, no entanto, em todos os casos deve se observar as diretrizes da Lei n.º 8213/91 para a concessão do pagamento.

A vulnerabilidade da Previdência Social é latente, o que tem facilitado a atuação periódica de pessoas com o fim de receber benefício indevido. No entanto, o Dataprev tem reduzido as falhas no sistema, com alimentação de obituário mensal, recadastramento anual dos aposentados, cruzamento de dados com a Receita Federal e bloqueio daqueles valores que não são resgatados por muito tempo.

Os crimes previdenciários têm tipificação própria, a exemplo de deixar de repassar as contribuições do empregado (reclusão de 2 a 5 anos, multa), reduzir o repasse da contribuição (reclusão de 2 a 5 anos, multa), atestado médico falso (detenção de 1 mês a 1 ano), inserção de dados falsos em sistema de informações (reclusão de 2 a 12 anos, multa) e falsificação de documento público (reclusão de 2 a 6 anos, multa).

 Além de responder pelos crimes, o “espertalhão” também arcará com o pagamento dos valores recebidos indevidamente.

A Força Tarefa Previdenciária de forma silenciosa atua em todo o Brasil e defende os cofres da Previdência, o que resguarda o futuro de todos aqueles que dependem desse seguro público. Até a próxima.